Decreto que punia empresas por infrações relacionadas ao uso de máscaras é alterado
Pleito do MPP foi atendido pelo Governo, que publicou portaria nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial do Estado
A partir desta quarta-feira (19), a polêmica forma de penalizar infrações nos estabelecimentos ao uso obrigatório de máscara será alterada, atendendo a um pleito do Movimento Pró-Pernambuco (MPP) ao secretário de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado, Bruno Schwambach. Portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e já em vigor modifica o decreto estadual nº 49.252/31.7.2020, que regulamenta a Lei nº 16.918/18.6.2020. O decreto previa punição imediata e apenas para as empresas.
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Pela redação anterior, os empresários poderiam pagar multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil caso fossem flagradas pessoas sem máscara em seus estabelecimentos. O valor poderia chegar a R$ 200 mil em caso de reincidência. As medidas causaram controvérsia porque todo o ônus recairia sobre os estabelecimentos, enquanto os infratores seguiriam sem punição. No máximo, seriam levados pela autoridade policial para que fosse lavrado um termo de ocorrência por descumprimento das normas sanitárias para a Covid-19.
Com as mudanças fixadas pela portaria, os estabelecimentos ainda serão responsabilizados pelas infrações à lei em suas instalações, mas não serão multados de imediato. Eles continuam obrigados a exigir o cumprimento da lei, fiscalizar o uso do equipamento de proteção e orientar quem não estiver usando máscara.
Em caso do descumprimento por parte do cliente, o Item III da portaria orienta que os estabelecimentos comerciais, de serviços e de outros segmentos acionem os órgãos de segurança pública estadual, por meio do Centro Integrado de Operações da Secretaria de Defesa Social (CIODS) ou de outro centro ou canal de comunicação oficial da secretaria. As empresas também podem recorrer a um órgão de proteção ao consumidor, para adoção das medidas cabíveis, lavrando, na oportunidade, um termo circunstanciado da ocorrência. Desta forma, se resguardam e ficam protegidas da cobrança da multa.
MPP
O Movimento Pró-Pernambuco (MPP) surgiu no momento mais dramático da pandemia, quando um grupo de empresas e associações decidiu somar esforços para doar respiradores, equipamentos de proteção individual (EPIs), álcool gel e recursos financeiros. O movimento, no entanto, viu que poderia fazer ainda mais como uma entidade de cidadania empresarial, engajada com a sociedade para a reinvenção da rotina, a retomada da vida e a convivência com a pandemia. É com essa visão, que o MPP – integrado por 32 entidades da indústria, comércio, serviços, profissionais liberais, bares e restaurantes, eventos, entre outras – atua, com foco na solidariedade, inovação e na luta pela preservação da saúde e dos meios que permitem às pessoas viverem com dignidade e esperança.