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DET: prazo para MEI e empregador doméstico se cadastrarem termina nesta quinta (1º). Entenda

Plataforma tem como objetivo se tornar um novo canal de comunicação oficial do governo com empregadores. Notificações da Inspeção do Trabalho serão realizadas a partir do cadastro

Carteira de trabalhoCarteira de trabalho - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem atua como microempreendedor ou tem empregados como faxineira, cozinheira, motorista ou jardineiro em casa tem mais uma formalidade burocrática para cumprir.

O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório a partir de hoje, dia 1º de agosto, para Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não possuam empregados, e empregadores domésticos, sendo pessoas físicas ou jurídicas.

Isso vale, por exemplo, para quem tem empregados domésticos com carteira assinada. De acordo com determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a ideia é fazer com que todos os empregadores do país estejam inscritos na plataforma digital.

 

O objetivo da plataforma é permitir que os empregadores enviem documentação eletrônica exigida pela Inspeção do Trabalho com maior facilidade, além poderem utilizar o DET para acompanhar o desenvolvimento das ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos.

As notificações enviadas pela plataforma têm valor legal, e buscam acabar com a necessidade de comunicações desse tipo por correio ou outros meios.

O cadastro, que deve ser feito até o fim desta quinta-feira, consiste em acessar o sistema com login e senha da conta Gov.br e informar um contato para que seja enviado um aviso em caso de notificação pela Inspeção do Trabalho.

Tire suas dúvidas sobre como fazer o cadastro a seguir

Para que serve o DET?
De acordo com nota do Ministério do Trabalho, a plataforma digital do DET vai servir como uma nova forma de comunicação oficial entre o MTE e os empregadores. Com ela, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial serão dispensados, e as notificações relacionadas a apresentação de documentos para fiscalizações será feita de forma digital, a partir do contato deixado no cadastro.

O prazo final para se cadastrar no DET se esgota hoje?
A partir de 1º de agosto será obrigatório o uso do DET pelo Microempreendedor Individual (MEI) e pelos empregadores domésticos, e por isso eles devem se cadastrar na plataforma até hoje. Porém, o cadastro pode ser feito a qualquer momento, mesmo após o prazo estabelecido.

Quem não se cadastrar ou o fizer após 1º de agosto pode ser multado?
Não há multa nem qualquer outro tipo de punição pela não atualização/inclusão do cadastro no DET.

Porém, se o empregador não informar um contato no cadastro do domicílio eletrônico e houver algum tipo de fiscalização, ele pode acabar não vendo as notificações para apresentação de documentos e perder o prazo estabelecido. Aí sim o empregador poderá sofrer penalidades administrativas, pelo não cumprimento dos prazos fiscais.

Com o DET, as outras formas de comunicação do MTE com os empregadores serão extintas?
Não. O DET irá se tornar o meio oficial de comunicação com o empregador, porém, ainda assim, algumas situações específicas em ações fiscais podem demandar outras formas de comunicação. Mas o MTE ressalta que uma vez que a plataforma se torne obrigatória, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial serão dispensados.

Como se cadastrar
O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).Veja o passo a passo:

Acesse o link det.sit.trabalho.gov.br para fazer o primeiro acesso.

Clique em "Entrar com gov.br".

Ao acessar o sistema pela primeira vez, coloque palavra-chave, e-mail e número para contato.

Antes de salvar a palavra-chave será necessário adicionar pelo menos um contato

Depois de preencher os campos e conferir se está tudo certo não deixe de salvar as informações.

Até agora, cerca de 10 milhões de empregadores já fizeram o cadastro inicial no DET, de acordo com o MTE.

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