Logo Folha de Pernambuco

PETRÓLEO

Dez anos após suspender parte da lei dos royalties, Cármen Lúcia busca acordo entre estados e União

Ministra do STF suspendeu temporariamente a aplicação da lei dos royalties do petróleo em 2013

PetróleoPetróleo - Foto: AFP

Leia também

• Arcabouço fiscal: governo tira dividendos, concessões e royalties da conta de receitas

• Royalties sobre produção de petróleo somaram valor recorde em 2021

Dez anos após dar uma liminar que suspendeu a redistribuição de royalties de petróleo, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou uma tentativa de acordo entre a União e Estados.

Em despacho datado de 12 de junho, a magistrada encaminhou o caso para o Cesal, Centro de Soluções Alternativas de Litígios, ligado à Presidência do STF. Assim, em razão da tentativa de acordo, não há previsão de julgamento da ação sobre os royalties.

O caso estava liberado para pauta e foi retirado em 2020 a pedido de 17 governadores que buscavam um acordo com o governo federal. Após a pandemia, foi iniciada uma tentativa de conciliação no fim de 2022.

 

No novo despacho, a ministra assinala o "alto significado do tema e a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos federativos".

"Neste largo período que medeia entre o ajuizamento da presente ação e, mais ainda, da pendência anômala da cautelar deferida, pela urgência qualificada mas que tem de ser decidida pelo Plenário para referendo, tendo se alongado em razão da instrução completada e o encaminhamento para exame direto do mérito da ação, várias propostas de acordo foram apresentadas e sucessivos os pedidos de retirada de pauta de julgamento pelas partes e, principalmente, pelos Governadores dos Estados, que propuseram acordo para o equacionamento e a solução da questão posta a exame, o que é tanto mais frequente e solução de justiça consensualmente conformada", afirma Cármen Lúcia.

Na decisão de 2013, a ser referendada pelo plenário, a ministra destacou que o fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais, requer providência judicial urgente.

Segundo Cármen Lúcia, a extraordinária urgência demandada para o exame da cautelar foi enfatizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro que incluiu na petição “valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento”.

Veja também

Sebrae realiza evento gratuito para fomentar empreendedorismo negro em Pernambuco
Empreendedorismo

Sebrae realiza evento gratuito para fomentar empreendedorismo negro em Pernambuco

Governo bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024
Orçamento de 2024

Governo Federal bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024

Newsletter