Dia 20 é feriado nacional; muda algo no depósito do décimo terceiro ou na hora de sacar?
Sancionado em 2023 pelo Lula, o feriado traz dúvidas sobre como fica o recebimento do benefício
O feriado do Dia da Consciência Negra, nesta quarta-feira (20), pode levantar dúvidas sobre como fica o recebimento da primeira parcela do décimo terceiro, um direito garantido por lei para pessoas com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
A data, sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é feriado em todo território nacional. Mas isso pode atrasar o depósito? Há mudanças no momento de saque?
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os bancos ficarão fechados durante o feriado. Isso significa que, compensações bancárias, incluindo TED, serão efetivadas no dia útil seguinte ao feriado. Ou seja, se o empregador agendar o depósito da primeira parcela do décimo terceiro salário para esta quarta-feira, o débito só cairá para o empregado na quinta-feira (21).
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No entanto, as transações via Pix ocorrerão normalmente no período, e os clientes podem utilizar os canais digitais dos bancos e os caixas eletrônicos para a realização de transferências, pagamento de contas e demais serviços.
A Febraban ainda informou que a regra do dia útil seguinte também vale para os pagamentos enviados via TED ou Arquivo de remessa em finais de semana. Se o pagamento do salário for feito por Pix, o crédito entrará na conta no mesmo dia.
"Se o empregador enviar TED ou Arquivo de remessa de pagamento bancário no dia 30 (data limite para o pagamento da primeira parcela do benefício), que neste ano cai em um sábado, a compensação bancária ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira", disse a organização, em nota.
Calendário do pagamento do 13º
O 13º geralmente é realizado em duas parcelas em datas previstas pela legislação brasileira. No caso da primeira parcela, os empregados devem receber, até o dia 30 de novembro, 50% do salário bruto, sem descontos. O salário também pode ser depositado em parcela única ou com o pagamento das férias — desde que seja solicitado pelo colaborador com antecedência.
As datas exatas podem variar de acordo com a empresa, mas a lei determina um prazo limite para o depósito de cada parcela.
A primeira parcela (ou parcela única): até o dia 30 de novembro de 2024.
A segunda parcela: até o dia 20 de dezembro de 2024.
O que é o 13º salário?
O 13º salário é um benefício pago a trabalhadores com carteira assinada. Ele é um salário extra calculado mediante os meses trabalhados ao longo do ano. Geralmente ele é utilizado para equilibrar o orçamento familiar ou cobrir despesas sazonais, como impostos e presentes de fim de ano.
Para obter o valor correto, é necessário somar todos os salários mensais do ano, incluindo horas extras, adicional noturno e outros valores extras recebidos, e dividir por 12, número referente aos meses do ano.
Quem recebe o 13º salário?
Pode receber o pagamento todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Agora, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm direito.
A lei determina que funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ter vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias para receber o 13º salário. Colaboradores que encerraram o contrato antes de dezembro, exceto por justa causa, também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão.
Quanto vou receber de décimo terceiro?
Além da data do pagamento, há ainda dúvidas sobre como calcular o benefício, especialmente porque ele é dividido em duas parcelas, e o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Além disso, leva em conta as horas extras e adiantamentos.
O Globo preparou uma calculadora para que o trabalhador saiba quanto vai receber de décimo terceiro. Caso não esteja visualizando a ferramenta, clique aqui.
O que fazer se não receber o 13º salário?
Se a empresa não pagar o 13º no prazo correto o colaborador pode buscar os canais competentes e fazer uma denúncia trabalhista em decorrência desse atraso.
— Ainda é possível entrar com uma ação judicial (reclamação trabalhista), e cobrar danos materiais e morais por conta desse atraso. É importante que o empregado guarde as provas dos prejuízos sofridos em decorrência do atraso no pagamento — explica Nogueira.
Como funcionam os descontos da segunda parcela do 13º?
Na primeira parcela, não há descontos, portanto, o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Na segunda parcela da gratificação, no entanto, são aplicados descontos de imposto de renda e INSS.