Dino pode desempatar julgamento sobre restrição a indicações de políticos para estatais
Ministro da Justiça foi indicado ao STF, mas nomeação ainda precisa ser confirmada pelo Senado
Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Justiça, Flávio Dino, caso seja aprovado pelo Senado, deverá ser o voto decisivo para o governo petista no julgamento sobre restrições a políticos para cargos nas estatais. A avaliação é feita nos bastidores da Corte, segundo O Globo apurou.
Na avaliação de integrantes do STF, caberá ao futuro ministro o voto de desempate no julgamento que pode vir a suspender trechos da Lei das Estatais que tratam das restrições a políticos, impactando no atual desenho dado pelo governo ao comando, por exemplo, de Petrobras e Banco do Nordeste.
Isto porque, hoje, o atual mapa de votos sugere um empate. De um lado, a favor da manutenção da liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, estariam os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Nunes Marques, que paralisou o julgamento ao pedir vista.
De outro, estariam os ministros André Mendonça, que abriu a divergência nesta quarta-feira, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que sinalizou seu alinhamento ao posicionamento de Mendonça. Com esse mapa de votos, cada corrente teria cinco votos. O ministro Cristiano Zanin não vota neste caso pois seu antecessor, Lewandowski, já se manifestou.
Por isso, Dino está sendo visto como o voto decisivo do tema, considerado caro ao governo. Nesta semana, como mostrou O Globo, integrantes do núcleo jurídico do Planalto buscaram sensibilizar o Supremo sobre os impactos de uma eventual derrubada da liminar dada por Lewandowski em março, e trabalhavam por um pedido de vista.
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O indicado por Lula ainda precisa ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aprovado pelo plenário antes de ser nomeado ao STF. Só depois disso é que tomará posse como ministro da Corte, o que deve ocorrer em meados de fevereiro.
A Lei das Estatais, aprovada em 2016, proíbe que uma pessoa que atuou nos últimos três anos como participante de estrutura decisória de partido político, ou em trabalho vinculado a organização de campanha eleitoral, seja nomeada para o conselho diretor ou diretoria de estatais.
Em março, Lewandowski, considerou esse trecho inconstitucional e proibiu apenas a manutenção do vínculo partidário a partir do momento em que a pessoa assume o cargo de diretor ou conselheiro. Além disso, também suspendeu outro trecho, que impede que ministro de Estado e secretários sejam indicados para a diretoria e conselho das estatais.