Recife

Dívidas com a PCR menores que R$ 10 mil terão seus processos judiciais extintos

O município fechou um acordo com o TJPE para cobrar esses valores apenas administrativamente

Prefeitura do RecifePrefeitura do Recife - Foto: Rafael Furtado/Folha de Pernambuco

Para focar sua atenção em dívidas maiores, a Prefeitura do Recife e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) firmaram, nesta terça-feira (30), um ato de cooperação que prevê a extinção dos processos envolvendo a execução fiscal de dívidas de pequeno valor - no teto de até R$ 10 mil - que estão sem movimentação útil há mais de um ano.

Esses débitos passarão a ser cobrados administrativamente, o que poderá desburocratizar e agilizar o trabalho.

O acordo foi assinado pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes; pelo presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Paes Barreto; pelo corregedor-geral da Justiça, o desembargador Francisco Bandeira de Mello, e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Valdecir Pascoal. 

Após a assinatura do acordo, o município terá 230 dias para concluir a triagem das execuções fiscais de dívidas afetadas e as respectivas providências de cobrança administrativa a serem implementadas. A perspectiva é que, no Recife, o acordo possa atingir mais de 100 mil ações dessa natureza.

Demora

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente, R$ 4,01 trilhões em dívidas estão em disputas nos tribunais federais e estaduais em todo o Brasil.

O prolongamento dos processos tributários no País levam, em média, 18 anos e 11 meses para serem concluídos, engendrando um grande estoque de capital improdutivo nesse tempo.  

"Esse termo vai requalificar a cobrança da dívida ativa do município. Não significa renúncia fiscal, muito ao contrário. É uma forma de dar enfoque às execuções e às cobranças que realmente têm o potencial de ser solucionadas (na esfera judicial). Aquelas de menor porte, elas ficarão arquivadas, mas ainda na cobrança administrativa de modo a não haver um incentivo à falta de pagamento”, destacou o presidente do TJPE, o desembargador Ricardo Paes Barreto.

Eficiência

“O Tribunal de Justiça, com a anuência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, assina um termo de cooperação que busca garantir maior eficiência na tramitação das execuções fiscais do Recife. Há uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que trata sobre um valor de piso necessário para tramitação das execuções fiscais, mas o grande propósito é garantir maior eficiência e eficácia na atuação do Tribunal neste tipo de ação judicial, a fim de que possa se cuidar de ações mais complexas, ampliando a busca pela arrecadação da dívida ativa do município”, explicou o procurador-geral Pedro Pontes. 

"Três palavras me vieram à mente: racionalidade, eficiência e economicidade. O papel do Tribunal de Contas foi fazer uma análise se haveria renúncia fiscal nisso. Mas não se está perdoando dívida, está desburocratizando o judiciário e racionalizando o trabalho dos procuradores nessa matéria para poder focar exatamente naquilo que é mais relevante. Isso não vai impedir de a Prefeitura continuar administrativamente fazendo todo o esforço. É uma medida que vem para desburocratizar para que o Judiciário e o Poder Executivo possam cuidar melhor daquilo que é a suas prioridades para o cidadão", frisou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal.

Dados

Levantamento por amostragem do CNJ concluiu que mais da metade (52,3%) das execuções fiscais são de dívidas inferiores a R$ 10 mil. Além disso, o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão-de-obra, é de R$ 9.277,00, e que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais.

Diante desse contexto, o STF se debruçou sobre o tema e definiu que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.

Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ 547/24, reiterando a possibilidade de extinção de execuções de dívidas de baixo valor.

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