Dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda 2024? Veja como preencher o documento
Receita Federal estabeleceu que esgota em 31 de maio o prazo de entrega do formulário e espera 43 milhões de declarações neste ano
Nesta sexta-feira, 31 de maio, se esgota o prazo da Receita Federal para que os contribuintes apresentem a declaração do Imposto de Renda 2024, referente aos rendimentos do ano passado. Neste ano, há algumas novidades, entre elas o aumento do teto de isenção, a exigência de CPF dos beneficiários de pensão alimentícia e a identificação de criptoativos.
A partir de qual valor precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 — que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.
Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.
Essas pessoas não precisam declarar imposto. Ou seja, quem ganhou mais que esse valor por mês no ano passado deve declarar.
Neste ano, foi anunciada uma correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção, mas esses valores só valem para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024).
O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
Quem não conseguir entregar até o final desse prazo pode ter consequências que vão desde multas até acusação por sonegação fiscal. A única exceção é para os moradores Rio Grande do Sul, que poderão entregar até o dia 31 de agosto, já que o estado está sendo duramente afetado pelas enchentes.
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O contribuinte que não entregar até o fim do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:
Multa mínima de R$ 165,74, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar.
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração até um teto de 20% do valor do imposto.
Caso o contribuinte não entregue o IR 2024 e não pague a multa, seu CPF pode ficar em situação irregular. A suspensão desse documento pode gerar diversos problemas, como contas bancárias bloqueadas, a impossibilidade de fazer financiamentos, empréstimos, tirar passaporte, pedir de cartão de crédito, participar de concursos públicos, entre outros.
Como baixar o Programa do IR 2024?
A Receita Federal liberou o download do programa do IR 2024. Se você ainda não baixou o programa, é bem simples. Primeiro, é preciso acessar o site da Receita Federal por meio deste link.
Após entrar no portal, clique nas três listras que sinalizam o menu.
Ao abrir o menu, clique em "Centrais de Conteúdo". Após entrar em "Centrais de Conteúdo", selecione a opção "Programas". Depois, clique em "Programas Geradores de Declaração (PGD)".
Em seguida, selecione "Imposto de Renda (DIRPF)".
Por fim, é preciso escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download nas seguintes plataformas: Windows, MacOs (sistema operacional dos computadores da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.
Tipo de Declaração
Caso essa seja sua primeira declaração, opte por "Iniciar Declaração em Branco", informando CPF e nome completo. Os contribuintes que já declararam em 2023 podem importar os dados e apenas atualizá-los.
Depois de finalizar o download do programa e abri-lo em seu computador, é necessário escolher o tipo de declaração que se pretende realizar. Neste caso, mantenha selecionada a opção "Declaração de Ajuste Anual".
Além destas opções, é possível iniciar sua declaração a partir da pré-preenchida, disponibilizada pelo login com conta gov.br de nível ouro ou prata.
Identificação do Contribuinte
Nesta ficha, você deve inserir dados pessoais como seu nome, título de eleitor, endereço, data de nascimento e profissão.
Não esqueça também de selecionar o tipo de declaração que está fazendo "Declaração de Ajuste Anual Original" — caso esta seja a primeira vez que esteja preenchendo o programa do IR 2024 — ou "Declaração Retificadora" — para quem já preencheu e enviou, mas deseja atualizar ou corrigir algum dado.
Dependentes e Alimentandos
A próxima ficha é de "Dependentes", que deve ser preenchida com os dados de cada dependente do contribuinte, como nome, CPF, e-mail, telefone e data de nascimento.
Quem pode ser dependente?
Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5(cinco) anos, ou cônjuge;
Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos;
Filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos;
Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não excede as deduções autorizadas por lei;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, que ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,91.
Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Para adicionar um dependente, basta selecionar a opção "Novo", inserir as informações e finalizar clicando em "Ok".
É importante lembrar que existe um limite de dedução por dependente de R$ 2.275,08.
Já a ficha "Alimentandos" diz respeito aos beneficiários de pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Nesta aba, é preciso adicionar as informações do Alimentando, com o CPF do beneficiário passando a ser obrigatório.
Você também pode incluir dados sobre a escritura pública ou decisão judicial que culminou na pensão.
Pagamentos recebidos
É nesta ficha que devem ser informados as despesas dedutíveis do IR 2024. Clicando em "Novo", no canto inferior direito, uma tela com os códigos de todos os serviços passíveis de abatimento no Imposto de Renda são listados.
Gastos com saúde — como consultas médicas, cirurgias, psicólogos e fonoaudiólogos — e educação são alguns dos exemplos mais comuns de gastos dedutíveis.
É preciso adicionar o nome e o CPF do profissional ou CNPJ da instituição que prestou o serviço.
Pensão alimentícia
Outra despesa que deve ser inserida é a de pensão alimentícia, que passou a ser isenta no ano passado. É importante ressaltar que são válidos apenas os valores determinados por ordem judicial. Os pagamentos efetuados por acordo informal ficam de fora.
Doações
Para quem realizou doações no ano passado, é possível adicionar os valores na aba "Doações Efetuadas". Dentro da ficha, o programa apresenta as diversas opções que podem ser utilizadas para dedução de impostos, como incentivos à cultura, desportos e ao Projeto Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
A transferência de bens e direitos para terceiros — como, por exemplo, dar um imóvel ou carro para um filho — também deve ser incluída nesta parte do programa.
É necessário incluir o CPF do donatário, no caso de "Doações em Espécie" ou "Doações em bens e direitos" ou o CNPJ da instituição. Também é preciso inserir o valor pago e o nome do donatário ou instituição.
Já a aba "Doações Diretamente na Declaração" permite que parte do imposto devido seja destinada para fundos sociais, como o Fundo da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso, na hora do preenchimento e envio da declaração.
Este valor é descontado do valor da doação e não da restituição, caso você tenha direito.
Bens e direitos, dívidas e ganhos de capital
Todos os bens que compõem o seu patrimônio devem ser informados nesta aba. Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves precisam ser declarados independentemente do valor.
Outros bens móveis e direitos só precisam ser declarados se valerem R$ 5.000 ou mais. Outros bens e direitos que devem ser declarados são:
saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras que excederem o valor individual de R$ 140 até o último dia do ano passado;
conjuntos de ações de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, ou de ouro, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000;
conjunto de criptoativos ou outro ativo digital de mesma espécie com valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000.
Declaração completa x Declaração simplificada
Ao final do preenchimento da declaração, o contribuinte pode optar pela declaração simplificada ou pela completa.
Na declaração completa, é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.
Caso o declarante tenha dúvidas sobre a escolha, o próprio programa mostra qual das duas é mais vantajosa, seja em maior dedução ou que ofereça maior restituição.