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Eletrobras vai pedir ao STF mais prazo para conciliação em processo

Em ação, governo argumenta que limitação gera ônus desproporcional e grave lesão ao interesse público

Eletrobras Eletrobras  - Foto: Divulgação

A Eletrobras informou, em fato relevante publicado nesta quarta-feira, que pedirá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação por mais 45 dias da mesa de conciliação conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) envolvendo o poder de voto da União na empresa.

Em abril, o ministro Nunes Marques, relator da ação apresentada pelo presidente Lula ao Supremo, já havia prorrogado por mais 90 dias a negociação travada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

Caberá a ele dizer, agora, se atenderá ou não ao novo pedido feito pela empresa.

A União negocia ampliar seu poder no Conselho da estatal, e a empresa quer se desfazer da Eletronuclerar (estatal que é controlada pela União mas que a Eletrobras ainda tem participação relevante).

"As negociações em andamento tratam, neste momento, de três temas: a participação da União nos Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, a antecipação de recursos devidos à Conta de Desenvolvimento Energético, e o desinvestimento da Eletrobras de sua participação acionária na Eletronuclear, com a sua consequente exoneração do projeto de construção da Usina Nuclear de Angra 3, a cargo da referida empresa estatal", diz a empresa no comunicado.

No fato relevante publicado nesta quarta, a Eletorobras também afirma que deliberações eventualmente decorrentes dos trabalhos na CCAF serão submetidas à aprovação das instâncias de governança da Companhia, conforme previsto em seu Estatuto e na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive de sua assembleia gera

A Lei de desestatização da Eletrobras proíbe que acionistas ou grupo de acionistas tenham votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. A AGU ainda tem mais de 40% das ações na empresa..

Na ação, apresentada em 2023, a AGU sustenta que a aplicação imediata dessa regra às ações detidas antes do processo de desestatização representa grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos, porque a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias, mas não tem voto proporcional a essa participação.

No pedido, o presidente argumenta que a limitação é desnecessária, já que não condiciona o êxito da desestatização. Alega ainda que é desproporcional o ônus imposto à União quando contraposto ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo.

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