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Empresas precisam estar atentas para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Empresas precisam observar os períodos de apuração, prazos e obrigações acessórias do imposto em 2024

 Imposto de Renda Imposto de Renda - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Assim como os milhares de brasileiros que declaram seu Imposto de Renda, como pessoa física, as empresas que atuam no País também precisam prestar conta ao Fisco. No caso de quem tem um CNPJ ativo, os períodos de apuração, prazos e formas de declaração são diferentes e exigem maior atenção.

A apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) pode ser realizada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Quem opta pela tributação com base no lucro real, deve apurar o imposto de forma trimestral ou anual.

Na primeira opção (trimestral), o IRPJ será apurado em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (art. 1º da Lei nº 9.430/96).

Já no caso das empresas que optam pela tributação do lucro real anual, devem antecipar e recolher o imposto mensalmente sob o regime de estimativas e, ao final do ano-calendário, devem realizar os respectivos ajustes e apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano (art. 2º da Lei nº 9.430/96).

Já o lucro presumido consiste em uma forma de tributação simplificada, no qual a base de cálculo do IRPJ é apurada por meio da aplicação de coeficientes de presunção de lucro incidentes sobre a receita bruta auferida.

Esse coeficiente de presunção de lucro varia de acordo com a atividade econômica da pessoa jurídica (i.e.1,6%, 8%, 16% ou 32%). Nesse regime, a apuração do IRPJ é realizada de forma trimestral. 

“O regime do lucro real é a regra, sendo obrigado, inclusive, por força de lei em algumas situações. O lucro presumido é um regime de apuração opcional, cabendo a pessoa jurídica escolher por essa forma de apuração, nos casos em que a legislação autoriza. O lucro arbitrado é uma exceção e é imposto à pessoa jurídica, nos casos em que são constatadas omissões ou irregularidades no cumprimento das obrigações acessórias", explica a sócia da área tributária do BM Advogados, Carolina Coimbra.

A escolha do regime de apuração do IRPJ é extremamente importante, especialmente porque essa decisão, via de regra, é efetivada por meio da apuração dos tributos federais no mês de janeiro do respectivo ano-calendário, e vincula a pessoa jurídica durante todo o ano-calendário.

Sócia da área tributária do BM Advogados, Carolina Coimbr

É importante também estar atento aos prazos para entrega das obrigações acessórias relativas ao IRPJ. 

“São obrigações acessórias relacionadas à apuração do IRPJ a Escrituração Contábil Fiscal, que deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. A DCTF mensal cujo prazo de transmissão é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores e a DCTFWeb, que deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores", alerta Carolina.

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