Enel SP: entenda o processo e como os serviços são prestados em caso de cancelamento de contrato
Em caso de encerramento do contrato, governo assume serviços
O ministro de Minas de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviou ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta segunda-feira em que cita a possibilidade de cancelamento do contrato da Enel São Paulo por falhas na prestação do serviço de distribuição de energia. Tecnicamente, esse processo é chamado de caducidade.
Na carta, Silveira menciona o apagão de novembro de 2023 e as recentes quedas de energia no centro de São Paulo. O ministro também argumenta que a empresa deixou de pagar mais de R$ 300 milhões em multas.
A Enel atende aproximadamente 7,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica em 24 municípios da região metropolitana do Estado, incluindo a capital.
O processo de caducidade
Com o pedido do ministro em mãos, a Aneel inicia um processo em que levanta ocorrências da Enel, ouve a empresa e a área técnica. Por fim, os diretores da agência (são cinco) decidem o que fazer. Em caso de caducidade, a Aneel recomenda, mas a decisão final é do poder concedente, ou seja, do governo federal, sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia.
A caducidade do contrato é considerada uma medida extrema, e nunca ocorreu no Brasil em distribuição de energia elétrica. Já ocorreu em outros setores, mas não diretamente ligado ao consumidor de energia. Em geral, distribuidoras com dificuldades financeiras ou operacionais vendem suas operações antes de a Aneel iniciar um processo do tipo.
O caso que mais se aproxima da caducidade é o da Amazonas Energia: a medida já foi recomendada pela Aneel ao governo, que ainda não decretou. Nesse caso, o governo vem estudando a troca do concessionário e mudanças legais para viabilizar o contrato.
Outras possibilidades, como intervenção
Além do término definitivo do contrato, a Aneel tem outras opções de penalidades para a Enel São Paulo (e qualquer outra distribuidora), como aplicação de multas e até mesmo uma intervenção. A intervenção na diretoria de uma distribuidora já ocorreu no Brasil, com o Grupo Rede há cerca de 10 anos.
Na intervenção, a gestão atual da distribuidora é afastada temporariamente e a Aneel nomeia interventores para manter as operações. É um processo provisório, com a concessionária podendo reassumir o comando da distribuidora caso apresente um plano de melhoria.
O que acontece em caso de caducidade
Em caso de caducidade, a lei traz uma série de providências que precisam ser adotadas:
Extinta a concessão, o governo prestará temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que novo concessionário seja contratado por licitação nas modalidades leilão ou concorrência.
Não recairá sobre o governo qualquer espécie de responsabilidade em relação a tributos, encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados referentes ao período anterior à declaração da extinção da concessão.
Com a finalidade de assegurar a continuidade do serviço, o órgão ou entidade que assumir a empresa fica autorizado a realizar a contratação temporária de pessoal imprescindível à prestação do serviço público de energia elétrica até a contratação de novo concessionário.
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O órgão ou entidade que assumir a empresa poderá receber recursos financeiros do governo para assegurar a continuidade e a prestação adequada do serviço público de energia elétrica.
Quem assumir a empresa poderá aplicar os resultados homologados das revisões e reajustes tarifários, bem como contratar e receber recursos de fundos setorias.
Os ativos de distribuição de energia (postes, fios e algumas agências) são considerados bens públicos administrados pela distribuidora. Por isso, não há trasferência de controle desses ativos.
O que alega o ministro
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, alegou “notória insatisfação da população” e “baixo desempenho” como motivos para pedido à Agência Nacional de Energia Elétrica de abertura de um processo disciplinar contra a distribuidora de eletricidade Enel São Paulo, que pode levar à caducidade do contrato de concessão da empresa.
Silveira enviou nesta segunda-feira um ofício determinando que Aneel apure a atuação da empresa. A Agência tem 20 dias para responder ao questionamento.
No documento, o ministro alega que, após análise da Aneel dos últimos meses de trabalho da companhia, foram constatados diversos fatores que levam ao “baixo desempenho na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela concessionária”. Entre eles, o ministério destaca:
O tempo médio de restabelecimento fornecimento de energia da Enel São Paulo é pior que média das demais distribuidoras e com piora nos últimos anos
Houve aumento considerável da quantidade de interrupções e do número de unidades consumidoras afetadas por desligamentos com duração superior a 24 horas
Além disso, o ministro também alega que os casos frequentes de apagões acarretaram em uma “notória insatisfação” com os serviços da companhia. Silveira também cita o apagão que começou no último dia 18 de março como exemplo das reiteradas falhas da empresa.
“Especialmente nos últimos seis meses é notória a insatisfação da população atendida pela ENEL SP com os serviços prestados por aquela concessionária. No último 18 de março, a falha no fornecimento de energia elétrica atingiu diversos bairros do centro da capital paulista, como Consolação, Bela Vista, Vila Buarque, Santa Cecília, Higienópolis e Campos Elíseos, com relatos de localidades sem energia elétrica por até cinco dias consecutivos.”
De acordo com a Aneel, desde 2018 a Enel foi autuada nove vezes por problemas na prestação do serviço em São Paulo. Em pelo menos sete processos, a empresa foi multada. No total, a Aneel já aplicou R$ 321 milhões em multas na concessionária. Pouco mais de R$ 1 milhão foi pago.