tributos federais

Entenda a MP que limita crédito de PIS/Cofins, criticada por empresas e pelo Congresso

Empresas reclamam que MP pode aumentar custos, que seriam repassados aos consumidores

Ministro da Fazenda, Fernando HaddadMinistro da Fazenda, Fernando Haddad - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda apresentou na semana passada uma Medida Provisória (MP) para limitar os créditos tributários vinculados ao Pis/Cofins que pode render R$ 29,2 bilhões para os cofres públicos ainda este ano.

A limitação do Pis/Cofins, contudo, sofre forte reação de diferentes setores econômicos e do Congresso, que tem chamado a medida de MP do Fim do Mundo. O governo afirma que a proposta não envolve a criação ou majoração de tributos, mas tem sido criticado pelo foco em medidas de arrecadação.
 

Hoje, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou requerimento para a realização de uma consulta pública sobre o tema com a participação do ministro Fernando Haddad e associações empresariais.

Há o risco ainda do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolver a MP ao governo.

Ainda que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negue, a medida pode ter impacto inflacionário, se houver repasse do custo tributário das empresas para os consumidores. As distribuidoras de combustíveis, por exemplo, estimaram que o impacto será de aumento de R$ 0,11 na bomba.

Entenda a MP

Não cumulatividade
A MP afeta a sistemática de não-cumulatividade do Pis/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Como o imposto não acumula ao longo da cadeia produtiva, o contribuinte abate o valor das operações anteriores ao recolher o tributo.

Atualmente, esses créditos acumulados são usados para compensar outros tributos, além do Pis/Cofins, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou a contribuição social retida dos salários dos empregados.

Além disso, segundo a Receita, há empresas que ficam com a “tributação negativa”, não apenas ficando “isenta” do Pis/Cofins, mas também recebendo dinheiro do fisco na forma de créditos presumidos, espécie de benefício fiscal para incentivar algumas atividades.

O que a MP diz
A MP limita a compensação do Pis/Cofins aos débitos com o próprio Pis/Cofins, e não outros impostos.

Segundo a Fazenda, serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou de forma “cruzada”. Além disso, a medida amplia a vedação de recebimento em dinheiro do crédito presumidos do Pis/Cofins, que ainda era possível em oito situações.

Isso gerou R$ 20 bilhões em pleitos de ressarcimento no ano passado. A Fazenda destaca que o direito ao crédito presumido permanece, mas só será desfrutado se houver tributo a ser pago pelo contribuinte.

Quais são os setores mais afetados
A MP revoga trechos de diversas leis que tratam da compensação do Pis/Cofins dos setores, como de medicamentos, combustíveis, além do agronegócio, como os segmentos de soja e carnes.

Quais são as críticas
As empresas criticam a medida porque avaliam que vai incorrer em aumento de custos operacionais, considerando que algumas empresas não vão poder mais usar todos os créditos acumulados. Exportadores, por exemplo, são isentos de Pis/Cofins e usavam o crédito em outros tributos.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima um impacto negativo na indústria de R$ 29,2 bilhões na parcial deste ano e de R$ 60,8 bilhões em 2025. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disse que a MP é inconstitucional.

Por que a MP foi editada
A MP foi apresentada para compensar a renúncia tributária com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país e de municípios menores, seguindo a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin.

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