Entenda a nova regra da Receita Federal sobre transações acima de R$ 5 mil no Pix
Norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano
A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas.
A medida tem gerado polêmicas e dúvidas sobre o seu funcionamento.
Leia, a seguir, perguntas e respostas para entender o tema.
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O que a Receita Federal decidiu?
Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.
Quando entra em vigor?
A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
Por que foi decidido?
Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
O que mudou?
Antes da nova regra, as informações já eram prestadas à Receita Federal pelos bancos tradicionais, públicos e privados. Agora as operadoras de e das instituições de pagamento também serão obrigadas a fornecerem esses dados
Quais operações serão monitoradas?
A nova regra define que as empresas devem repassar as informações caso o somatório mensal de valores movimentados na conta seja maior do que R$ 5 mil.
Ou seja, não é apenas um Pix de R$ 5 mil que será monitorado. Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela também terá as informações repassadas.
As operações feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.
A quais dados a Receita terá acesso?
A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.
Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas empresas, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. Segundo a Receita, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
Vale só para Pix?
Não, a regra vale para qualquer tipo de movimentação financeira, seja TED, DOC, Pix, saque ou depósito de dinheiro.
As novas regras criam um novo imposto?
Não. Nesta terça, a Receita reforçou que as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do Pix.
Quem movimentar mais de R$ 5 mil por mês terá problemas com a Receita?
Não necessariamente. A Receita Federal receberá as informações e cruzará com os dados informados pelos contribuintes no Imposto de Renda e a partir de uma série de fatores decidirá se a pessoa cairá na malha fina ou não.