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Emprego

Entenda como empresa poderá recontratar demitidos durante pandemia com salário mais baixo

Sanção do Executivo permite ação com autorização do sindicato, mas categoria deve prever medida

Carteira de TrabalhoCarteira de Trabalho - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O governo Jair Bolsonaro autorizou na terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.

Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Se não houver essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.

A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.

Com a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.

A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.

Entenda os desdobramentos da medida.
1) O que diz a norma atual? A recontratação é considerada fraudulenta quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão do contrato

2) A norma vigente hoje foi revogada? Não. A portaria de 1992 continua valendo. O governo flexibilizou a medida apenas durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano.

3) O que estabelece a medida? Durante o estado de calamidade, não haverá presunção de fraude na recontratação ocorrida antes dos 90 dias da demissão sem justa causa.

4) O trabalhador poderá ter salário reduzido? Poderá, se isso for previsto em negociação coletiva com o sindicato da categoria.

5) O empregador pode demitir e recontratar com o mesmo salário, mas menos benefícios? Qualquer mudança no contrato só poderá ocorrer após negociação coletiva.

6) Quanto a medida começa a valer? A portaria tem validade retroativa ao dia 20 de março, quando foi publicado o decreto de calamidade pública pela pandemia. Portanto, quem foi demitido sem justa causa a partir daquela data poderá ser recontratado antes de completar 90 dias do desligamento.

7) Ela pode ser prorrogada? Se o governo prorrogar ou encurtar a validade da calamidade pública, a regra anterior volta a valer.

8) Posso ser demitido e readmitido com um contrato de experiência ou temporário? Se isso for feito, a fiscalização do Ministério da Economia poderá considerar a recontratação uma fraude.

9) O que acontece se a recontratação for considerada fraude? A fiscalização pode considerar ter havido unicidade contratual e, como isso, a empresa é obrigada a pagar salários e demais verbas trabalhistas também do período de demissão
10) O sindicato pode negociar uma redução salarial ou de benefícios sem que eu tome conhecimento? Se a sua atividade tem representação sindical habilitada a negociar com a empresa, você tem o direito de acompanhar as negociações e votar na assembleias mesmo que não seja associado.

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