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Negociação

Pernambuco oferta desconto para negociar ICMS

Quem quitar a dívida tributária à vista terá desconto de 90%. O débito também pode ser parcelado em 60 prestações

Décio Padilha, secretário da Fazenda de PernambucoDécio Padilha, secretário da Fazenda de Pernambuco - Foto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco

Uma oportunidade para as empresas regularizarem seus débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi anunciada ontem pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE). Através do novo Programa Especial de Recuperação de Crédito Tributário (PERC) voltado ao ICMS, os contribuintes podem quitar sua dívida com data do fato gerador até 31 de agosto do ano passado. Os débitos podem ser pagos à vista, com desconto de 90%, ou parcelados em até 60 vezes com desconto de até 80% (confira a tabela). A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 300 milhões com o programa, de um total de aproximadamente R$ 3,5 bilhões de débitos em aberto relativos a 12 mil empresas. 

Os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 28 de junho deste ano (o programa pode ainda ser prorrogado por mais 60 dias a depender de como estiver a adesão dos contribuintes). De acordo com o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, o programa chega em um momento crucial para a arrecadação do Estado. 

“Fazemos esse apelo para aderir ao programa porque o valor é fundamental para ajudar na saúde, no combate à pandemia da Covid-19. Diante de uma pandemia que necessitou de medidas restritivas por causa do alto índice de casos e mortes, o que faz as pessoas não circularem, isso atinge as atividades econômicas. Então o programa é uma forma de atenuar a crise nas empresas, com desconto no pagamento do débito, e ajudar nos gastos necessários com a pandemia”, comentou o secretário.

O novo PERC permite que o contribuinte quite seus débitos em mais de um processo, seja eles nas esferas judicial ou administrativa, sem limite de valor. A única limitação é que a parcela mínima para o pagamento da dívida seja de R$ 300. O benefício aplica-se a todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional e os que tiverem processos com Denúncia Crime. 

Para aderir ao programa, o contribuinte deve fazer a solicitação através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) ou por meio do Telesefaz (08002851244 ou 3183-6401). Ele poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista. A solicitação também pode ser feita em contato com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) pelos e-mails [email protected] ou [email protected] 

A oportunidade alcança os contribuintes já lançados pela Sefaz-PE através de Notificação de Débito, Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Termo de Acompanhamento e Regularização; os ainda não lançados pela Sefaz-PE e a serem regularizados espontaneamente por meio de Regularização de Débito; os inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado e os Débitos de Substituição Tributária e aqueles referentes à venda interestadual para consumidor final. Podem ser beneficiados, também, saldos remanescentes de débitos já parcelados pelo contribuinte. 

O pagamento terá acréscimo de custas, taxas e 5% de honorários, quando inscrito em Dívida Ativa. O contribuinte perderá seu parcelamento se não pagar duas parcelas, sejam consecutivas ou não.

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