Pagamento a órgãos federais

Fazenda avalia regra para limitar o uso de precatório como forma de pagamento a órgãos federais

AGU entregou a proposta à equipe do ministro Fernando Haddad na última quinta-feira e pediu que o texto seja avaliado em até 15 dias

AGUAGU - Foto: Wesley Mcallister/Ascom AGU

O Ministério da Fazenda está avaliando a minuta de uma portaria encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece um novo conjunto de regras para a utilização dos precatórios devidos aos contribuintes, como forma de pagamentos a órgãos e entidades públicas federais.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está avaliando os efeitos desse texto, que estabeleceria, entre outras medidas, um limite para o uso de precatórios para pagamentos à União.

A AGU entregou a proposta à equipe do ministro Fernando Haddad na última quinta-feira (17) e pediu que o texto seja avaliado em até 15 dias.

Após isso, a portaria interministerial deve ser publicada no Diário Oficial. A informação foi primeiramente publicada pela ‘Folha de São Paulo’ e confirmada pelo GLOBO. A minuta, disponibilizada de forma reservada, prevê que cada Ministério estabeleça essa limitação, conforme o artigo 5º:

“Seguindo as diretrizes do Ministério supervisor, o edital deverá dispor sobre condições e limites para a aceitação de precatórios, com a finalidade de assegurar a implementação de objetivos regulatórios em seu âmbito de competência, observando que na ausência de indicação sobre limites e condições o outorgante deverá aceitar precatórios na sua integralidade”, diz.

Os precatórios são dívidas da União reconhecidas judicialmente e onde não cabem mais recursos.

A possibilidade de o contribuinte utilizar esse crédito como moeda de troca não é novidade. Uma portaria da gestão Bolsonaro já havia regulamentado as regras para essas operações. Porém, isso foi derrubado na gestão do presidente Lula, com a justificativa de criar uma nova regulação, com maior segurança jurídica. A norma anterior, diz um interlocutor da AGU, entrava em conflitos com outras regras regulamentadas sobre o tema.

A nova portaria detalha os parâmetros para o uso do precatório como forma de pagamento em casos previstos constitucionalmente, tais como:

Compra de imóveis públicos;

Quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo;

Pagamento de outorga para a concessão de serviços públicos.

Se um empresário, por exemplo, com direito ao precatório, quiser utilizar o seu crédito com a União para um desse fins, ele terá que seguir uma série de regras. Uma delas é a chamada Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD). Esse documento garante a validade do crédito.

Outra regra será apresentar determinada garantia para a União não correr o risco de prejuízo. O texto da portaria cita risco decorrentes “de medida judicial propensa à desconstituição precatório”. Ou seja, nesse caso, não haveria crédito como moeda de troca.

A portaria interministerial passará por ajustes em sua redação definitiva. Ele foi criada após a conclusão dos estudos realizados por grupo de trabalho instituído em março pela AGU - quando a norma do governo anterior foi derrubada.

“A portaria também é resultado de amplo diálogo com instituições públicas e privadas, setores organizados, entidades de classe, associações de concessionárias de serviços públicos, escritórios jurídicos, além de ter passado por uma consulta pública realizada no último mês de junho”, diz a AGU, em nota.

Estoque de dívida
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encontrou nesta quinta-feira o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, para tratar de precatórios.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva herdou uma dívida de R$ 141,8 bilhões com precatórios até o fim de 2022, conforme dados do Tesouro Nacional. Foi um aumento de 41% na comparação com 2021. Esse acúmulo ocorreu a partir de uma mudança constitucional, durante a gestão de Bolsonaro.

Com a PEC dos Precatórios, promulgada no fim de 2021, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro limitou o montante a ser desembolsado anualmente para pagar essas dívidas e retardou as quitações para os próximos anos. Ou seja, as dívidas foram sendo acumuladas. Nesta semana, em conversa com jornalistas na Fazenda, Haddad definiu essa mudança como “calote de Bolsonaro”

Com isso, há risco de impacto negativo no orçamento do governo nos próximos anos e um caminho mais difícil para a viabilização da nova âncora fiscal apresentada pela Fazenda. A estimativa é que até 2027 a União terá que desembolsar quase R$ 200 bilhões, se nada for feito.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em trâmite no STF, questiona a PEC dos Precatórios. A portaria que está na Procuradoria da Fazenda não busca tratar do estoque de dívidas. A solução ainda está sendo analisada.

Segunda integrante da Fazenda, na peça do orçamento de 2024, que será enviada no próximo dia 31, não há “nenhuma influência” sobre a solução que está sendo discutida para o pagamento de precatórios.

Durante a semana, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, negou que o governo pense em classificar as despesas com precatórios como "despesas financeiras", ou seja, que deixem de ser contabilizadas como gasto primário, que está sujeito à regra do arcabouço fiscal. Assim, a solução para o estoque de precatórios segue indefinida.

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