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Reforma Tributária

Fazenda inclui permissão para estados taxarem herança de previdência privada em Reforma Tributária

Medida está em minuta do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma

 secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O segundo projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária vai trazer uma permissão para que estados cobrem uma taxa na transferência de valores da previdência privada do titular falecido para herdeiros. O texto ainda poderá ser modificado em tramitação no Congresso Nacional.

A proposta modifica o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para incluir os planos de previdência sob regime financeiro de capitalização, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Hoje, o ITCMD recai sobre a transferência de outros bens aos herdeiros, como imóveis. Alguns estados, no entanto, como o Rio de Janeiro, já tributam a transferência de PGBL e VGBL.

A medida foi permitida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto, na prática, vai pacificar a questão e dar mais segurança jurídica para estados e o Distrito Federal passarem a fazer a cobrança.

O valor de cobrança do tributo sobre a previdência privada seria determinado pelos entes federativos, em decisão dos legislativos locais e executivos.

Outras regras
O texto vai trazer ainda outras regras de formação do Comitê Gestor e a distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — imposto fruto da fusão do ICMS, estadual, e do ISS, municipal.

O comitê gestor será uma entidade pública sob regime especial, com sede no Distrito Federal, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

Será responsável por arrecadar o IBS, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os estados, o Distrito Federal e os municípios.

A entidade terá seis subdivisões: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

O Conselho Superior será a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS, composto por vinte e sete membros, representando cada Estado e o Distrito Federal e de outros vinte e sete membros, representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.

Para participarem do Conselho Superior, os indicados pelos entes federativos terão de ter ao menos 10 anos de experiência em administração pública tributária, sendo quatro anos em cargo de chefia ou diretoria.

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