ECONOMIA

FGTS: Governo pede que STF adie novamente julgamento que pode mudar correção do Fundo

AGU encaminhou solicitação formal para retirada do caso da pauta; Análise está prevista para esta quarta

Aplicativo do FGTSAplicativo do FGTS - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento do julgamento da ação que pode levar a uma mudança na taxa de correção usada para os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto para ocorrer nesta quarta-feira. O processo, contudo, segue na pauta de julgamentos.

A informação a respeito do pedido de adiamento foi dada pelo próprio ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, nesta segunda-feira. O governo pede um prazo de 30 dias para apresentar uma proposta elaborada em conjunto com as centrais sindicais. Uma resposta formal do Supremo deve ser dada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

"Nós realizamos na semana passada, sob a coordenação do ministro Marinho, do Trabalho e Emprego, uma audiência com as centrais sindicais em que nós encaminhamos pela construção de uma saída negociada, ou seja, uma proposta seria construída em conjunto com as centrais a ser ofertado futuramente ao Supremo para análise", afirmou a jornalistas após uma coletiva de imprensa realizada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo Messias, a preocupação do governo é dialogar com a demanda dos trabalhadores, buscando a manutenção do poder real de compra do FGTS. Na perspectiva do governo, esta questão foi solucionada com a alteração legislativa que houve em 2017, em que se estabeleceu a distribuição de lucros.

"Nós não podemos comprometer o sistema financeiro de habitação. Nós entendemos que o fundo de garantia possui uma função híbrida, que é garantir o seguro desemprego do trabalhador, sua aposentadoria, mas é preciso também compatibilizar com as demais funções essenciais no fundo, a exemplo do financiamento em habilitação, saneamento básico, infraestrutura. Todas as questões, na nossa perspectiva, que deveriam ser consideradas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento", disse.

Ainda de acordo com o advogado-geral da União, cálculos feitos pelo governo estimam que, caso prevaleça a mudança proposta pelo relator do caso no Supremo, ministro Barroso, o impacto fiscal gerado seria "preocupante", na ordem de R$ 31 milhões em 15 anos e um déficit de contratação de habitações no "Minha Casa, Minha Vida" da ordem de 1 milhão de unidades habitacionais.

O processo já foi retirado de pauta por Barroso no início de outubro, após um pedido realizado pelo governo. O que está em jogo no Supremo é uma ação apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR).

Em abril, quando o julgamento começou, Barroso votou para que o fundo tenha rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. O julgamento foi paralisado após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança.

Ao se manifestar, Barroso considerou que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.

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