FGTS: Quem pode sacar? Como consultar saldo? Quando estará liberado? Tire suas dúvidas
Crédito dos valores será realizado por meio do Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro
O pacote de medidas para estimular a economia neste ano eleitoral, anunciado pelo governo Jair Bolsonaro inclui a liberação de saque de até R$ 1 mil do FGTS. Os trabalhadores vão poder consultar o valor do saque a partir desta sexta-feira. Mas, para isso, será preciso baixar uma nova versão do aplicativo FGTS, disponível para download na App Store e na Play Store do Google.
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada, mas, em geral, só pode ser sacado em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.
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Tire suas dúvidas de como serão feitos os pagamentos:
Quem poderá sacar?
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.
Qual valor máximo?
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do Fundo de Garantia.
O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.
Como saber o saldo do FGTS?
Será preciso baixar uma nova versão do aplicativo FGTS, disponível para download na App Store e na Play Store do Google.
No aplicativo, os trabalhadores com direito ao saque poderão consultar a data prevista e o valor que será creditado. Nele também será possível realizar a inclusão de informações cadastrais para criação de conta poupança social digital.
A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.
No aplicativo, os trabalhadores com direito ao saque poderão:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data do crédito na conta poupança social digital;
- Informar que não deseja receber o dinheiro que, neste caso, vai continuar na conta do FGTS do trabalhador;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Fazer alterações cadastrais para a criação da conta poupança digital.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.
E se eu não sacar nem pedir cancelamento?
Se você não movimentar o dinheiro, ele volta para a conta do FGTS ao final do prazo para saque, corrigido.
Como sacar o dinheiro?
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Quando o dinheiro pode ser sacado?
O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.
Veja o calendário:
Nascidos em janeiro recebem em 20/04
Nascidos em fevereiro recebem em 30/04
Nascidos em março recebem em 04/05
Nascidos em abril recebem em 11/05
Nascidos em maio recebem em 14/05
Nascidos em junho recebem em 18/05
Nascidos em julho recebem em 21/05
Nascidos em agosto recebem em 25/05
Nascidos em setembro recebem em 28/05
Nascidos em outubro recebem em 01/06
Nascidos em novembro recebem em 08/06
Nascidos em dezembro recebem em 15/06
Tenho mais de uma conta no FGTS. De onde sairá o dinheiro?
Para quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:
Como funciona o FGTS?
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O Fundo é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.