Logo Folha de Pernambuco

AGRICULTURA

Governo altera definição de agricultor familiar

O decreto editado altera os percentuais mínimos exigidos para um empreendimento familiar rural apresentar-se como tal

As alterações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)As alterações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Um decreto editado nessa segunda-feira (26) pelo presidente da República Jair Bolsonaro deve contribuir para o aumento da participação de agricultores familiares em políticas públicas direcionadas a empreendimentos familiares rurais.

A norma altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre unidades familiares de produção agrária e altera os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar.

O decreto editado altera os percentuais mínimos exigidos para um empreendimento familiar rural apresentar-se como tal. Segundo o governo, o decreto dá redação mais clara a conceitos relacionados a figuras referentes à agricultura familiar. A ideia é facilitar o enquadramento das formas de organização da agricultura familiar.

As alterações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Tal declaração será substituída pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), quando este estiver totalmente implementado.

“O objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas”, esclarece o governo.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto de 2017 apresentava “imprecisões na redação original e potenciais controvérsias administrativas e jurídicas”, por não trazer conexão entre o seu texto e as normas infralegais editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após esse período. Normas infralegais não impõem direitos, nem trazem garantias, podendo ser editadas pelo governo federal sem passar pelo Congresso Nacional.

Veja também

Recife ultrapassa 102 mil empregos formais nos últimos quatro anos
Empregos

Recife ultrapassa 102 mil empregos formais nos últimos quatro anos

Dólar sobe para R$ 6,19 com indefinição sobre emendas parlamentares
MOEDA

Dólar sobe para R$ 6,19 com indefinição sobre emendas parlamentares

Newsletter