Pernambuco lança programa de recuperação de crédito para empresas e isenta ICMS para oxigênio
O objetivo da medida é auxiliar os setores produtivos e da saúde, em meio à crise gerada pela Covid-19
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou, nesta sexta-feia (26), o programa de recuperação de crédito para empresas.
A medida vai possibilitar uma redução de juros e multas de até 90% do valor dos débitos acumulados relativos ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham ocorrido até o mês de agosto de 2020. Isso significa uma grande abrangência do benefício fiscal, alcançando todos os períodos anteriores a setembro de 2020.
O objetivo, segundo o Governo do Estado, é auxiliar os setores produtivos e da saúde, em meio à crise gerada pela Covid-19. Ainda de acordo com o governo, a iniciativa é uma grande oportunidade de recuperação, com condições de descontos calculada de acordo com a forma de pagamento do débito e da quantidade de parcelas, que podem chegar a até 60.
A redução alcançará débitos já lançados pela secretaria da Fazenda (Auto de Infração ou Notificação de Debito); débitos ainda não lançados pela secretaria e que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado; e débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado.
Podem ser beneficiados também saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte.
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“Essa lei abrange diversos setores da economia estadual, permitindo um alívio no caixa e possibilitando que as empresas continuem com suas operações regularizadas perante o Fisco Estadual”, afirmou Paulo Câmara.
Isenção do ICMS
O governador assinou ainda uma lei que dispensa o crédito tributário referente ao ICMS incidente nas operações de prestações com o oxigênio hospitalar utilizado em caráter emergencial no enfrentamento ao novo coronavírus, com saída do fornecedor entre 1° e 27 de janeiro.
O benefício foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em janeiro, quando Pernambuco votou favorável à decisão. A isenção foi aprovada também para os estados do Amapá, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
“Essa medida é estratégica nesse momento de pandemia em que vivemos, pois vai garantir a oferta do produto para a rede de Saúde do Estado”, explicou o governador.
Ficam isentas do recolhimento de ICMS a saída interna ou importação de oxigênio hospitalar para órgãos de saúde e para pessoas físicas ou jurídicas que estejam fazendo doações aos órgãos de saúde, além de serviço de transporte da mercadoria e aquisição interestadual.
“A medida vale tanto para aquisições de Pernambuco, destinadas às unidades hospitalares aqui situadas, quanto para a remessa solidária do Estado ao Amazonas”, detalhou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha.