Governo desiste de dividir parcelas do auxílio emergencial
A ideia de fatiar a liberação das parcelas de julho e agosto do benefício foi apresentada pelo ministro Paulo Guedes
O governo desistiu de dividir o pagamento das duas últimas parcelas do auxílio emergencial, cujo valor varia de R$ 600 a R$ 1.200 por mês. A ideia de fatiar a liberação das parcelas de julho e agosto do benefício foi apresentada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) no fim de junho, quando o governo anunciou a prorrogação do auxílio por mais dois meses.
No entanto, a equipe econômica e a Caixa, responsável pelo pagamento, avaliaram que a operação de dividir as parcelas em cotas dentro do mesmo mês seria muito complexa. "Do ponto de vista operacional, respeitando a questão da pandemia, é muito mais simples, muito mais direto. Evita confusão. [...] Portanto, são duas [parcelas] de R$ 600", afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, nesta sexta-feira (17).
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O auxílio emergencial é pago a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs), cuja renda foi reduzida durante as medidas de isolamento social para tentar conter a transmissão do novo coronavírus. No fim do primeiro semestre, o governo vinha sendo pressionado pelo Congresso a prorrogar o benefício, apesar do custo do programa emergencial.
A estratégia adotada, portanto, foi estender o auxílio com o mesmo valor (R$ 600), sem precisar enviar um novo projeto para o Congresso –a aprovação legislativa seria necessária caso houvesse alteração no valor. A prorrogação foi feita por decreto.
No caso de mãe chefe de família o valor chega a R$ 1.200 por mês. Ao todo, o programa já atendeu cerca de 65 milhões de pessoas.
O Ministério da Cidadania publicou nesta sexta (17), no Diário Oficial da União, o calendário das parcelas restantes do auxílio emergencial, incluindo a quarta e a quinta.
Os novos pagamentos serão realizados em ciclos, obedecendo o mês em que o trabalhador recebeu a primeira parcela do benefício ou o período de inscrição no programa federal.
O valor será primeiro liberado no Caixa Tem para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Os saques e as transferências bancárias obedecem outro calendário.