Governo deve esperar decisão da Justiça antes de anunciar medidas de arrecadação
STJ discute ação com que afetará cofres públicos e de empresas
O Ministério da Fazenda deve aguardar uma decisão do Judiciário numa discussão de cerca de R$ 90 bilhões por ano antes de anunciar medidas para aumentar a arrecadação federal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar nesta quarta-feira (25) se empresas podem continuar abatendo dos impostos federais, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os benefícios fiscais dados pelos estados por meio do ICMS.
A discussão é complexa, envolve centenas de empresas e é a principal aposta, neste momento, do ministro Fernando Haddad para elevar receitas. A avaliação, porém, é que é mais prudente que a discussão avance no Judiciário antes de uma eventual ação mais concreta do governo, por meio de medida provisória ou projeto de lei, por exemplo.
A expectativa é que o caso acabe no Supremo Tribunal Federal (STF), independentemente da decisão do STJ. Haddad está confiante de que o STJ tomará uma decisão favorável ao governo.
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A maior parte do pacote de medidas de Haddad, para elevar em R$ 150 bilhões a arrecadação e garantir o cumprimento das metas fiscais prevista no novo arcabouço fiscal, depende dessa discussão.
Haddad, porém, deve esperar uma sinalização da Justiça antes de anunciar o seu pacote de medidas, para evitar atropelos e também se ter noção do tamanho exato do impacto. Para o fechamento das contas públicas, o governo está mais preocupado com 2024. No próximo ano, a meta é zerar o déficit, para o qual será necessário aumentar as receitas.
O que está em jogo
Os estados concedem benefícios fiscais para investimentos, como construção de fábricas e compra de equipamentos. Esse é o chamado “subvenção de investimento”. Existe outro tipo de incentivo, chamado de “subvenção de custeio”, que é uma redução de alíquota não atrelada a novos investimentos, apenas para o dia a dia da empresa.
A discussão é sobre como os impostos federais serão calculados considerando esses incentivos. Como, na prática, a alíquota do ICMS é reduzida, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL também cai. Assim, o governo federal recebe menos.
O que o Ministério da Fazenda defende é que só haja benefício para subvenção de investimentos. Dessa forma, todo incentivo para custeio não iria mexer nas contas federais.
A título de exemplo, caso uma empresa seja beneficiária de isenção fiscal para custeio de R$ 10 milhão de ICMS por ano, por exemplo, isso significa que poderão estar em jogo, em valores nominais, até aproximadamente R$ 3,4 milhões a título de IRPJ/CSLL (34%) por ano (sem considerar outras receitas e despesas que deverão repercutir na base tributável).
Já são mais de 450 decisões monocráticas e de 50 acórdãos sobre o assunto proferidos por ministros de duas diferentes turmas do STJ.