medida provisória

Governo edita MP que deve elevar arrecadação em R$ 16 bilhões em 2025

Medida adia início de dedução de perdas por inadimplência de bancos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Fachada do Ministério da Fazenda, em BrasíliaFachada do Ministério da Fazenda, em Brasília - Foto: Edu Andrade/Ministério da Fazenda

O governo federal editou uma Medida Provisória que tem o efeito de elevar em mais de R$ 16 bilhões a arrecadação de 2025. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira, adia o início do prazo para a dedução pelos bancos de perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.

Inicialmente, o prazo começaria em janeiro de 2025, mas a MP adia para janeiro de 2026. Na prática, a dedução reduz a arrecadação com os tributos e, com o adiamento, o governo empurra essa perda para 2026.

“A medida deve gerar uma arrecadação adicional que deve superar os R$ 16 bilhões no próximo ano”, diz a nota do Ministério da Fazenda, sem dar mais detalhes.

“Esses recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras)”, completou.

Conforme a proposta orçamentária do ano que vem, o governo prevê cerca de R$ 168 bilhões em receitas extras para fechar as contas. A meta é zero, com limite de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

A MP também alonga o prazo de dedução de 36 meses para 84 meses (sete anos), podendo o banco optar por um prazo ainda mais longo, de 120 meses (10 anos). A possibilidade de dedução foi prevista em lei de 2022 que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução de perdas com inadimplências.

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