Governo federal aciona STF para suspender leis estaduais que fixam ICMS sobre combustíveis
Ação pede que a Corte declare a inconstitucionalidade da política praticada pelos estados
O governo federal apresentou uma ação nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam suspensas leis estaduais e do Distrito Federal que fixam alíquotas de ICMS sobre combustíveis.
No pedido, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo quer que a Corte declare a inconstitucionalidade da política praticada pelos estados e limite a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis à prevista para as operações em geral.
"A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis [...] e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos", diz a ação.
Leia também
• Câmara repete votação e aprova novamente texto principal de projeto que limita ICMS dos combustíveis
• AGU informa ao STF que não haverá acordo sobre ICMS com os estados
• Teto do ICMS é aprovado. Preço do diesel vai cair? Faltará verba para educação? Entenda os impactos
Nesta quarta-feira, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que cria um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo. O objetivo é limitar o imposto, o mais importante dos estados, a 17% para estes setores, classificando-os como produtos essenciais. Já aprovado no Senado, o texto vai para sanção do presidente.
No pedido encaminhado ao STF, o governo afirma que a definição de política pelos estados é "prática institucional contínua, ilegítima e violadora de preceitos fundamentais".
Defende ainda o governo que "como se verifica pelo quadro apresentado anteriormente, em diversos Estados da Federação a alíquota da tributação de combustíveis como a gasolina chega a ser quase o dobro da alíquota geral, ou, ainda, a quarta parte em relação a bens supérfluos"
"Nesse ponto, convém destacar que a referida cobrança, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera inúmeras cadeias de consumo e produção que são socialmente relevantes", argumenta a AGU.
E conclui:
"A situação de inconstitucionalidade sistêmica revelada pelo conjunto de atos do Poder Público estadual e distrital que, de forma reiterada, estabelecem alíquotas de ICMS sobre operações de diversos combustíveis em patamar superior ao das operações em geral, conferem urgência à tutela da controvérsia pela jurisdição constitucional desse Supremo Tribunal Federal".
Nesta terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo que não haverá um acordo entre o governo federal e os estados a respeito das mudanças no ICMS sobre o óleo diesel. O informe foi encaminhado ao ministro André Mendonça, que conduz um grupo de trabalho para tentativa de conciliação sobre o assunto na Corte.