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BRASÍLIA

Governo federal alega ao TCU interesse público para permitir renegociar concessão

Resultado do processo deve ter impacto no Galeão, cuja concessionária pediu para devolver ativo

Tribunal de Contas da União (TCU)Tribunal de Contas da União (TCU) - Foto: Divulgação/Senado Federal

O governo Lula foi ao Tribunal de Contas da União (TCU) para permitir que uma empresa desista de devolver um ativo concedido. O caso servirá para a situação do aeroporto do Galeão, no Rio, em que a concessionária solicitou a devolução do terminal e, agora, negocia com o governo continuar com o ativo em novas condições.

A consulta também será usada em outros empreendimentos, como o aeroporto de Viracopos (SP) e rodovias que passam por problemas. A lei que autorizou uma empresa a devolver a concessão afirma que o pedido tem caráter “irrevogável e irretratável”. Por isso, o governo busca conforto jurídico para renegociar os contratos como iniciativa da União.

“Nos resta claro que não há vedação legal que impeça a administração pública de rever a gestão do ativo concedido, mediante a celebração de um novo acordo, ante a solução dos aspectos operacionais e econômico-financeiros do contrato de parceria, possibilitando a prestação adequada do serviço público, atendendo, assim, ao interesse público”, argumenta o governo ao TCU, na consulta ao qual O GLOBO teve acesso.

No documento, o governo questiona se há alguma objeção do tribunal ao entendimento de que o caráter irrevogável e irretratável da relicitação se restringe à iniciativa do concessionário. E quais as balizas técnicas que o gestor deve apontar na sua motivação para o encerramento do processo de relicitação, por iniciativa do Poder Concedente.

A consulta é assinada pelos ministros de Portos e Aeroportos, Márcio França, e dos Transportes, Renan Filho. A intenção dos ministros é manter concessionárias operando e negociar individualmente os casos, por meio de processos como reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos.

Acompanhados dos ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, França e Renan foram na quarta-feira ao TCU para relatar os problemas que o governo está enfrentando e pedir celeridade na consulta.

A lei que permite uma empresa devolver um ativo e, na sequência, o governo fazer uma nova licitação, foi aprovada em 2017. Ela é aplicada em rodovias, ferrovias e aeroportos. Desde a sua implementação, nove concessionárias pediram a devolução dos ativos.

Na consulta, o governo lembra que a lei prevê um pacote de renúncias a direitos que o atual concessionário deve apresentar junto ao seu pedido de relicitação, com destaque para a previsão de que a entrega do ativo para a relicitação tem caráter irretratável e irrevogável.

“Entretanto, é preciso compreender a postura da administração em uma conjuntura em que as condições econômicas ou regulatórias se modifiquem e a alteração do contrato de concessão (desistência ou não da relicitação) se justifique. Seria possível, então, o encerramento do processo de relicitação, mediante novo aditivo e a retomada do contrato de parceria por iniciativa do Poder Público?”, questiona o governo.

No processo, a União destaca que a administração pública não é pautada pelo retorno financeiro direto que o objeto da concessão possa lhe oferecer, e sim pela melhor prestação do serviço público à população.

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