Governo federal edita decreto sobre corte no IPI em resposta à decisão de Alexandre de Moraes
Ministro do STF proibiu reduzir tributo de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus
O governo editou um novo decreto sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em resposta a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro proibiu o corte desse imposto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nessa sexta-feira (29).
Em fevereiro deste ano, o governo fez uma redução linear de 25% e, dois meses depois cortou novamente o tributo em mais 10% (com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus).
A não cobrança de IPI na Zona Franca é o principal atrativo do polo. Ou seja, um imposto menor em outras áreas reduz a competitividade do local.
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Moraes, então, suspendeu os efeitos dos decretos de Bolsonaro sobre qualquer produto feito em Manaus. Para o governo, isso criou uma insegurança jurídica, porque há produtos com pouca produção na região.
O novo decreto garante a redução do IPI em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país. Ficaram ressalvados produtos que preservam parcela significativa do faturamento da Zona Franca.
Segundo o Ministério da Economia, os critérios adotados foram: fabricação dos produtos na Zona Franca que possuem Processo Produtivo Básico (PPB) e classificação da relevância desses produtos no faturamento da região em relação ao restante do país.
Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.
Segundo estimativa da equipe econômica, o corte no IPI vai reduzir a arrecadação federal em R$ 15,57 bilhões em 2022.
Serão beneficiados produtos nacionais e importados. Com a publicação do decreto, as novas alíquotas do IPI já estão em vigor.