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Governo mira em R$ 1 tri de ativos no exterior que não pagam IR para compensar perdas com isenção

MP publicada na noite de domingo prevê a tributação de rendimentos no exterior em aplicações financeiras, 'trusts' e empresas controladas

MP aumenta a faixa de isenção do IRPF para R$ 2.640 e prevê que, até 2026MP aumenta a faixa de isenção do IRPF para R$ 2.640 e prevê que, até 2026 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior não pagam "praticamente nada" de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros decorrentes de juros e royalties, entre outros investimentos. Uma medida provisória publicada na noite de domingo passou a tributar rendimentos recebidos em aplicações financeiras, empresas controladas e trusts (fundos usados para administrar quantias de terceiros) que estão em outros países, entre os quais paraísos fiscais.

A MP aumenta a faixa de isenção do IRPF para R$ 2.640 e prevê que, até 2026, não precisarão pagar imposto aqueles que recebem até R$ 5 mil. No mesmo texto, o governo incluiu a cobrança sobre rendimentos no exterior obtidos por pessoas residentes no Brasil, para compensar a perda de arrecadação.

O governo calcula que a tributação dos rendimentos têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, R$ 3,59 bilhões em 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Por outro lado, a perda de receitas com a nova tabela do IRPF será de R$ 3,2 bilhões nos sete primeiros meses deste ano, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.

Segundo o texto da MP, haverá duas faixas de cobranças sobre rendimentos no exterior: de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil. Valores abaixo de R$ 6 mil não serão tributados.

A arrecadação neste ano vai ocorrer, porque a MP autoriza que pessoa física residente no país possa optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. Neste caso, a alíquota que incidirá sobre o valor da diferença para o custo da aquisição será de 10%. O imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, o Ministério da Fazenda defende a tributação de rendimentos obtidos no exterior e argumenta que a a medida é recomendada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O órgão ressalta que a maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), Frabça (1980) e China (2008), adota essa regra.

"A MP institui regra antidiferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior disciplina a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física; institui nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela separada e com alíquotas progressivas (0% -22,5%); e introduz um novo regramento para tributação no trust", diz um trecho da nota.

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