Governo vai usar biometria para novos pedidos do BPC e exigirá recadastramento de beneficiários
Nova exigência de concessão será a partir de 1º de setembro. Já a atualização de cadastro deverá ser feita em até 90 dias. Regras constam de portarias publicadas hoje
O governo publicou duas portarias nesta sexta-feira com regras mais rígidas para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos carentes a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda.
O objetivo é evitar fraudes nesses pagamentos.
O benefício hoje é pago a 6 milhões de brasileiros.
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Segundo as novas regras, antecipadas pelo Globo, os novos pedidos de BPC passarão a incluir a biometria do requerente a partir de 1º de setembro deste ano. Na impossibilidade do registro biométrico do solicitante, o procedimento será obrigatório para o responsável legal que fizer o requerimento.
A nova exigência consta da Portaria Conjunta 28, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, o INSS terá que cruzar dados mensalmente, considerando suas diferentes bases de dados, para verificar se os titulares desses benefícios ainda estão dentro dos critérios de renda exigidos ou se acumulam o BPC com outra renda.
Constatado o rendimento além do limite estabelecido, o benefício será suspenso de forma cautelar.
O instituto deverá ainda averiguar requerimentos que, ao passarem por atualização, demonstrarem "indícios de inconsistência". O objetivo será a "verificação das novas informações prestadas".
Em paralelo, será feita a revisão do Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadaÚnico). Segundo a Portaria Interministerial 27, quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado neste sistema há mais de quatro anos (48 meses), os beneficiários do BPC deverão regularizar a situação nos seguintes prazos, a partir da notificação bancária ou da convocação feita por outros canais:
Caso o prazo de regularização não seja respeitado, o benefício será suspenso, desde que comprovado que o beneficiário teve ciência da convocação. A suspensão será feita no pagamento do mês seguinte ao final do prazo.
Se após a suspensão o beneficiário regularizar a situação (com a inscrição no CadÚnico ou a atualização dos dados cadastrais no sistema), bastará solicitar ao INSS a reativação de seu benefício.
Neste caso, haverá pagamento retroativo dos valores devidos que ficaram retidos.
Quem tem direito ao BPC?
Têm direito a requerer o BPC idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até ¼ do salário mínimo (R$ 353) per capita (por pessoa da família), calculada com base nas informações do CadÚnico e dos sistemas do INSS.
O valor do benefício equivale ao piso nacional (atualmente de R$ 1.412).
Também é necessário não ser beneficiário de outro programa da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
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Não é necessário ter contribuído para o INSS para requerer o benefício, basta cumprir os requisitos previstos por lei. Quem recebe BPC, no entanto, não tem direito ao 13º salário, e o benefício não é revertido em pensão por morte.
Para os maiores de 65 anos, é feita análise administrativa da renda e da composição familiar, para ver se os requerentes atendem aos critérios de concessão do BPC.
Esse grupo não passa por avaliações de assistentes sociais nem por perícias médicas, como acontece com as pessoas com deficiência.