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Imposto de Renda

Herança e poupança não entram na conta do imposto a pagar pelos mais ricos no IR

Projeto do governo de criar alíquota mínima de 10% para contribuintes de alta renda terá exceções. Veja o que fica de fora

Herança e poupança não entram na conta do imposto a pagar pelos mais ricos no IR; veja as exceções Herança e poupança não entram na conta do imposto a pagar pelos mais ricos no IR; veja as exceções  - Foto: Freepik

O projeto de reforma do Imposto de Renda, apresentado nesta terça-feira pelo governo para isentar do tributo contribuintes que ganhem até R$ 5 mil por mês, promessa de campanha do presidente Lula, vai prever como contrapartida uma alíquota mínima de 10% sobre os ganhos da alta renda.

A base de cálculo para o imposto mínimo vai contemplar salários e dividendos, por exemplo, mas não vai incluir herança ou rendimento com poupança. Também não entrará no cômputo da renda ganho de capital obtido com venda de imóvel (veja abaixo).

Essa tributação mínima será necessária para compensar a perda de arrecadação, estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano, que o governo terá com a isenção de quem ganha R$ 5 mil.

No caso dos dividendos, haverá retenção do IR na fonte sobre valores acima de R$ 50 mil por mês recebidos pelo investidor. Esse valor se refere ao montante recebido por cada empresa em que a pessoa investe.

Ou seja, se um investidor recebe R$ 25 mil em dividendos de uma empresa e R$ 25 mil de outra, não haverá incidência de IR quando ele receber o dinheiro de ambas na conta. Isso só vai acontecer se receber mais de R$ 50 mil em cada uma delas.

Os dividendos nada mais são que a distribuição de lucro pelas empresas a seus acionistas. Atualmente, as pessoas físicas que os recebem não pagam IR sobre o montante embolsado, independentemente do valor.

Veja como a nova tributação mínima vai funcionar:

Imposto mínimo sobre a renda
A alíquota começa em zero e vai subir gradativamente até que quem recebe mais de R$ 1,2 milhão todos os anos pague, pelo menos, 10% de imposto sobre sua renda, incluindo dividendos .

Hoje, o Imposto de Renda sobre dividendos só é cobrado de pessoas jurídicas e há uma alíquota fixa. Como os mais ricos recebem mais dividendos, a cobrança efetiva (após o descontos com gastos de educação, saúde e outras isenções) do IR acaba ficando proporcionalmente menor para quem ganha mais.

No caso do imposto mínimo, não haverá um imposto extra, uma sobretaxa.

Será o cálculo com base na alíquota efetiva, aquela que é realmente paga pelo contribuinte, após descontos e isenções.

Exceções para o imposto mínimo sobre a renda
Não entrarão no cômputo da renda sobre a qual incidirá o imposto mínimo valores auferidos com:

herança;

ganhos de capital como venda de imóvel;

rendimentos recebidos com ações trabalhistas.

rendimentos da poupança, com títulos e valores mobiliários, exceto ações;

aposentadorias e pensões por motivo de doenças graves;

ganhos por dano moral, material e acidente de trabalho.

Relação entre empresa e pessoa física

O governo vai considerar o imposto de renda pago pelas empresas para calcular o quanto a pessoa física pagará sobre dividendos.

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Empresas do setor produtivo, por exemplo, têm alíquota de 34%.

Assim, será preciso somar a alíquota efetiva já paga pelo sócio com a alíquota paga pela empresa. Se a soma for menor que 34% — ou o valor equivalente àquela categoria de empresa —, o contribuinte paga a diferença até 10%. Se for superior a 34%, não paga mais nada e ainda recebe restituição.

Sistema automático

A Receita Federal promete informar previamente os valores do acerto de contas. Para empresas que declaram pelo lucro real, o sistema já está pronto. Será preciso elaborar o banco de dados para empresas enquadradas no lucro presumido.

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