ICMS sobre compras on-line importadas hoje chega a 37%
Governo está buscando uma maneira de fechar o cerco às vendas, por plataformas e e-commerce, de importados que driblam a cobrança de impostos
O governo está buscando uma maneira de fechar o cerco às vendas, por plataformas e e-commerce, de importados que driblam a cobrança de impostos.
Muitas varejistas online aproveitam uma brecha na legislação, que isenta de tributação as transações entre pessoas físicas (como presentes) até o valor de US$ 50 para vender os produtos sem o devido recolhimento de impostos.
Quando se trata de uma transação comercial, a encomenda precisa pagar, além da taxa aduaneira de 60% (que incide sobre o valor do produto e também do frete), o imposto estadual, no caso, o ICMS.
Mas a alíquota de ICMS varia de estado para estado e, dependendo do local, pode chegar a 37% para alguns tributos.
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Além disso, a sistemática da cobrança do imposto – o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, é embutido no preço do produto que será tributado e incide ainda sobre o valor pago em taxa aduaneira e frete – faz com que, em alguns casos, a tributação supere os 100%.
Veja, abaixo, de quanto o é o ICMS em cada estado e entenda como são cobrados os impostos sobre importações de baixo valor.
São Paulo
As alíquotas variam de 12% (alguns tipos de eletrônicos) a 25% (video games, perfumes e cosméticos, entre outros). Roupas pagam 18%.
Rio de Janeiro
A alíquota modal de ICMS fluminense é de 18% para a maioria dos importados. Mas, dependendo do produto, pode chegar a 37%, como non caso de perfumes e cosméticos.
Minas Gerais
O Estado de Minas Gerais cobra a alíquota de 25% de ICMS sobre produtos nas operações de importação de mercadorias ou nas remessas postais e encomendas internacionais.
Paraná
Hoje não é taxado ICMS nas encomendas pelos Correios. Já para as encomendas pelos 'couriers' é cobrado 19%, sobre o valor da mercadoria.
Bahia
A alíquota é de 19%.
Maranhão
A alíquota é de 20%.
Alagoas
A alíquota é de 20%.
Santa Catarina
A alíquota é de 17%.
Como são cobrados os impostos
Taxa aduaneira
É de 60%. Mas incide não apenas sobre o valor do produto, considera até 25 elementos. Em geral, é composto pelo preço da mercadoria, o custo do frete e o valor do seguro.
Por exemplo, numa blusa de R$ 20 com frete de R$ 8,67, o valor sobre o qual incide a taxa aduaneira é de R$ 28,67.
Aplicando-se a taxa de 60%, o imposto fica em R$ 17,20. Então, a soma já chega a R$ 45,88.
ICMS
Após a incidência da taxa aduaneira, é aplicada a alíquota do ICMS, nos estados onde ele é cobrado. Mas o tributo incide “por dentro”. No exemplo acima, considerando o valor de R$ 45,88, o ICMS é cobrado da seguinte maneira:
Considerando uma alíquota de 18% (que é o ICMS cobrado na maioria dos produtos em São Paulo e no Rio), a conta é assim: pega-se o a base de cálculo (no caso, R$ 45,88) e divide-se este valor por 0,82 (1-0,18). Então, o resultado final é R$ 55,95.
Ou seja, no exemplo acima, os impostos quase dobram o valor pago pelo consumidor. Se antes ele pagaria só R$ 28,67 pela blusa, já considerando o frete, após a tributação ele pagará R$ 55,95.