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ICMS: Vitória do governo no STJ pode ter sido menor do que a anunciada pela equipe econômica

Acórdão reforça que empresas poderão deixar de pagar impostos federais caso cumpridos requisitos para investimentos, quando ganharem incentivos fiscais dos estados

Ministério da FazendaMinistério da Fazenda - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A vitória do governo federal em um julgamento em abril no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter sido menor do que a anunciada pelo Ministério da Fazenda na época. Especialistas apontam que a decisão da Corte foi mais restrita em relação ao que o governo desejava e que isso pode afetar a expectativa de arrecadação da pasta para o cumprimento das metas fiscais.

O STJ divulgou nesta segunda-feira o acórdão do julgamento, ou seja, a definição do que foi decidido pelos ministros. Advogados tributaristas afirmam que não houve novidade, mas sim um detalhamento do entendimento do tribunal.

Com isso, a Fazenda deve ter ainda mais dificuldades para zerar o déficit primário em 2024, meta que ficou definida no arcabouço fiscal. Como mostrou O GLOBO nesta segunda-feira, a própria equipe econômica admite que ainda precisa de R$ 110 bilhões em medidas que ainda não foram aprovadas ou divulgadas. Com a decisão no STJ, esse número pode ficar maior.

No julgamento, o STJ autorizou a União a cobrar dois impostos federais sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esses benefícios vinham sendo excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, as empresas que hoje fazem essa prática teriam que pagar mais imposto.

Ficou definido que a exclusão só pode ocorrer caso sejam atendidos alguns requisitos. O ponto central da decisão, contudo, são justamente esses requisitos. Isso porque foi estabelecido que a União não pode tributar os benefícios que tenham sido concedidos como forma de "subvenções para investimento". Essa subvenção ocorre quando há estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Após o julgamento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a decisão permitiria a arrecadação de até R$ 88 bilhões. Para viabilizar a nova regra fiscal, o governo precisa de um aumento de arrecadação da ordem de R$ 150 bilhões.

— O governo estava cantando uma vitória que não se refletiu nos debates e no que foi efetivamente decidido pelo STJ na ocasião. Se esses benefícios tiverem sido concedidos pelo estado como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos e tiver o contribuinte cumprido todos os requisitos da lei, a União não vai poder tributar esse benefício - avalia Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados.

Para Thalles Niemeyer, do Kincaid Mendes Vianna Advogados, houve uma vitória parcial do governo.

— Sem dúvida alguma foi uma vitória para o governo. Mas, pelo fato de ainda termos essas possibilidades (de não haver a cobrança), ainda que devam ser atendidos esses requisitos da lei, pode-se dizer que a vitória do governo não foi ampla e irrestrita. Não diria que houve novidade (no acórdão), diria que esclareceu ainda mais os entendimentos.

PGFN diz que acórdão reforça sua tese
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) disse que a publicação do acórdão reforça a sua tese, de que as empresas só poderão deixar de pagar impostos federais caso comprovem que os benefícios fiscais foram concedidos para investimentos. Confira na íntegra.

"A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que o teor da decisão presente em Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgado nesta segunda-feira (12/6) preserva a política social de benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais, respeita o Pacto Federativo e não afeta empresas que já cumprem o regramento legal sobre tais benefícios. A publicação trata sobre a tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) referente a incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

"A possibilidade de dedução dos valores de benefícios fiscais atinentes ao ICMS da base de cálculo continua garantida para as empresas, desde que respeitados os requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Se não forem devidamente cumpridas as exigências legais, o valor não pode ser retirado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

"A subvenção, independente do nome que receba em cada estado, seja de investimentos ou de custeio, é um mecanismo que permite a redução dos preços finais ao consumidor, tendo em conta a repercussão do ICMS cobrado das empresas pelos estados. Isso não muda. Mas esses valores não são lucro e devem cumprir o regramento legal para futuro reinvestimento. Essa era a tese defendida pela PGFN e que foi acatada no Acórdão divulgado pelo STJ.

"A PGFN adverte que a decisão do STJ evidenciou que o ICMS que deixou de ser pago (inclusive com reflexos na tributação nacional, pois afeta o recolhimento de IRPJ e CSLL) não pode ser incorporado ao lucro da empresa. Incorporar a vantagem fiscal ao lucro representa uma situação que deturpa a política social do benefício fiscal concedido. O valor correspondente ao benefício deve ter registro na reserva da empresa e posteriormente ser reinvestido na expansão ou implantação de um empreendimento.

"A PGFN esclarece que o referido Acórdão do STJ (no qual prevaleceu a tese do relator, ministro Benedito Gonçalves) diz respeito a outros benefícios fiscais concernentes ao ICMS, sem envolver a questão relativa a créditos presumidos (tema que já foi decidido anteriormente pelo STJ). A medida deixa bastante claro que os benefícios que não são créditos presumidos não podem ser abatidos da base dos tributos federais, nos moldes do que decido no ERESP 1.517.492.

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