Declaração

Imposto de Renda: Receita Federal volta a aceitar declarações para retardatários

Valor mínimo de pena para entrega com atraso é de R$ 165,74; retificações podem ser feitas sem incidência de multa

Imposto de Renda: Receita Federal volta a aceitar declarações para retardatáriosImposto de Renda: Receita Federal volta a aceitar declarações para retardatários - Foto: Divulgação

A Receita Federal voltou a aceitar as Declarações do Imposto de Renda desde a manhã da última segunda-feira (3). Os retardatários terão que arcar com multa que pode ir de R$ 165,74 até 20% do imposto declarado

Até às 23h59 do dia 31 de maio, último dia do envio, foram recebidas 42.421.153 declarações, abaixo dos 43 milhões de documentos esperados pelo fisco neste ano. O Fisco estipula que das declarações preenchidas, 60,6% terão impostos a restituir, enquanto 20,5% terão que pagar, enquanto os outros 18,9% não tiveram cobrança. Apenas os gaúchos, devido à catástrofe acontecida recentemente, têm o prazo até o dia 31 de agosto para prestar contas ao Leão.  

A declaração atrasada pode ser feita através do PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, no celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou no e-CAC é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro. 

Para que não haja equívocos na hora de declarar, já que o prazo foi ultrapassado, é importante a ajuda de um profissional especializado.

“O contador irá informar com veracidade todas as informações que precisam ser enviadas a Receita, pois, além da multa, caso fique provado que o contribuinte informou de forma errada, ele poderá ser indiciado por sonegação fiscal. Melhor não arriscar e ter uma ajuda profissional”, explicou a contadora Rhayssa Lins.

 

A reabertura dos servidores da Receita também está disponível para quem necessita fazer as retificações das declarações. Os declarantes não poderão alterar o modelo tributário escolhido, mas as outras informações podem ser atualizadas. Neste caso, não é cobrado nenhum valor. 

Multa
Segundo a Receita, o contribuinte que declara o IR em atraso recebe a notificação de multa assim que a declaração é emitida. A notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para ser pago é emitido junto com o recibo ao fim do processo. 

Com a emissão do Darf, a instituição dá o prazo de 30 dias para o pagamento da multa, que pode ser descontada da restituição, caso haja, adicionado de juros. Passado este período, começam a ser aplicados juros sobre a dívida com base na taxa básica, a Selic (atualmente em 10,50%).

Além da multa, o CPF do contribuinte que não entregou a declaração de imposto de renda fica irregular, o que pode prejudicar, por exemplo, a emissão de passaporte, o recebimento de benefícios de programas sociais e a participação em concursos públicos, entre outras atividades.

É importante estar atento para que possíveis atrasos não aconteçam na Declaração do Imposto de Renda em 2025. Para isso, é bom começar a organização para o ano seguinte.

“Levantar toda a documentação que precisa ser informada no ano seguinte e ficar atento aos prazos, revisar toda documentação e não omitir nada do seu contador, a Receita sabe de todas as movimentações e espera só um deslize do contribuinte para aplicar multas”, esclareceu a contadora.

 

Restituição
O 1º lote da restituição começou a ser pago na última sexta-feira (31). O estorno pode ser via Pix, desde que a chave seja um CPF, e também por transferência bancária. 

O valor da restituição é atualizado pela Selic. No cálculo, é considerado o acumulado a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

A cada mês é recebido um lote de restituição. Portanto, o segundo lote está previsto para o dia 30 de junho, o terceiro para 31 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto, e último lote, para o dia 29 de setembro.

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