Imposto de Renda sobre dividendos de sócio vai considerar IR já pago pela empresa; entenda
Medida faz parte de projeto que amplia isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil
O projeto de reforma do Imposto de Renda, apresentado nesta terça-feira pelo governo, isenta o tributo de pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil por mês, promessa de campanha do presidente, a partir de janeiro de 2026.
Para cobrir a perda de arrecadação, estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano, o governo prevê uma tributação mínima a ser paga por pessoas de alta renda.
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Também está prevista a retenção do IR na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês recebidos pelo investidor. Esse valor se refere ao montante recebido por cada empresa em que a pessoa investe.
Ou seja, se um investidor recebe R$ 25 mil em dividendos de uma empresa e R$ 25 mil de outra, não haverá incidência de IR quando ele receber o dinheiro de ambas na conta.
Isso só vai acontecer se receber mais de R$ 50 mil em cada uma delas.
Os dividendos nada mais são que a distribuição de lucro pelas empresas a seus acionistas. Atualmente, as pessoas físicas que os recebem não pagam IR sobre o montante embolsado, independentemente do valor. Veja como vai funcionar:
Imposto mínimo sobre a renda
A alíquota vai começar em zero e vai subir gradativamente até que quem recebe mais de R$ 1,2 milhão todos os anos pague, pelo menos, 10% de imposto sobre sua renda, incluindo dividendos.
Hoje, o Imposto de Renda sobre dividendos só é cobrado de pessoas jurídicas e há uma alíquota fixa. Como os mais ricos recebem mais dividendos, a cobrança efetiva (após o descontos com gastos de educação, saúde e outras isenções) do IR acaba ficando proporcionalmente menor para quem ganha mais.
No caso do imposto mínimo, não haverá um imposto extra, uma sobretaxa. Será o cálculo com base na alíquota efetiva, aquela que é realmente paga pelo contribuinte, após descontos e isenções.
Exceções para o imposto mínimo sobre a renda
Não entrarão no cômputo da renda sobre a qual incidirá o imposto mínimo valores auferidos com:
herança;
ganhos de capital como venda de imóvel;
rendimentos recebidos com ações trabalhistas.
rendimentos da poupança, com títulos e valores mobiliários, exceto ações;
aposentadorias e pensões por motivo de doenças graves;
ganhos por dano moral, material e acidente de trabalho.
Relação entre empresa e pessoa física
O governo vai considerar o Imposto de Renda pago pelas empresas para calcular o quanto a pessoa física que é sócia dela pagará sobre dividendos.
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Empresas do setor produtivo, por exemplo, têm alíquota de 34%.
Assim, será preciso somar a alíquota efetiva a ser paga pelo sócio com a alíquota paga pela empresa. Se a soma for menor que 34% — ou o valor equivalente àquela categoria de empresa —, o contribuinte paga a diferença até 10%. Se for superior a 34%, não paga mais nada e ainda recebe restituição.
Sistema automático
A Receita Federal promete informar previamente os valores do acerto de contas. Para empresas que declaram pelo lucro real, o sistema já está pronto. Será preciso elaborar o banco de dados para empresas enquadradas no lucro presumido.