Informar preço por direct é uma prática ilegal, alerta Procon Recife
Consumidor pode denunciar lojas que praticam a informação de preço por inbox via e-mail
Impulsionado pelas medidas restritivas da pandemia, o e-commerce precisa de atenção redobrada por parte do consumidor, que deve ficar atento a regras básicas, como a informação do preço. Prática comum, o "informar preço por direct" é considerada ilegal e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível.
Anúncios sem informação de preço dos produtos costumam ser acompanhados de solicitação por parte do consumidor, que só tem acesso ao valor quando solicita por inbox.
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“Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de e-commerce (7.962/2013), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página/ anúncio da oferta.”, explica a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim.
Segundo o Procon Recife, após denúncia do consumidor, que pode ser feita via e-mail [email protected], a loja é contactada para receber as devidas orientações e esclarecimentos a respeito da Lei de e-commerce.
"Caso o lojista não faça as devidas correções, o Procon abre um processo comum de autuação, podendo haver a incidência de multa e até retirada da loja do ar", explica Ana Paula.
Evitar problemas
Para evitar problemas com os consumidores e ter suas atividades suspensas, o fornecedor deve anunciar de forma clara, com valor, forma de pagamento e valores se for parcelado ou à vista, e todos os detalhes do produto, tal qual deve ser feito em lojas físicas.
Os anúncios com preços costumam ser muito mais visualizados e atrativos, ressalta o Procon Recife. É também obrigação do fornecedor virtual informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega e formas de pagamento.
A forma de pagamento ainda deve essencialmente ser segura para o comprador poder efetuar sem expor seus dados.
"O vendedor também precisa informar se o produto é novo ou usado, e se tem algum defeito de fabricação, bem como também deve priorizar fotos reais do produto. Caso vá utilizar uma imagem da internet, precisa especificar que a mesma é meramente ilustrativa", explica Ana Paula.
Informações e exceção
As informações exigidas sobre o produto são as seguintes:
- Características essenciais;
- Preço;
- Formas de pagamento;
- Prazo para entrega do produto ou prestação do serviço.
Exceção à regra: Em casos em que o serviço ou produto dependa de algum orçamento, não é necessário que tenha o valor exposto, mas que seja alertado que é necessário orçamento.