INSS altera regra de benefício por incapacidade temporária; entenda
Entre as principais mudanças introduzidas pela portaria, destaca-se a modificação na prorrogação automática de 30 dias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em conjunto com a Secretaria de Regimes de Previdência Social e o Ministério da Previdência Social, anunciou a Portaria Conjunta datada de 29 de abril de 2024, que traz importantes alterações no processo de prorrogação automática de benefícios por incapacidade temporária.
Esta nova medida visa aprimorar o processo de solicitação e prorrogação de Benefícios por Incapacidade Temporária, buscando garantir maior celeridade e eficiência no atendimento aos segurados.
Entre as principais mudanças introduzidas pela portaria, destaca-se a modificação na prorrogação automática de 30 dias, quando solicitada pelo beneficiário. O ajuste visa otimizar o fluxo de requerimentos, beneficiando diretamente os segurados do INSS.
"Esta atualização na legislação é um passo significativo para tornar o processo de obtenção e prorrogação de benefícios mais acessível e ágil para os cidadãos brasileiros", comenta o advogado previdenciarista, João Varella, enfatizando o compromisso das entidades envolvidas em proporcionar um serviço previdenciário mais eficaz e adequado às necessidades da população.
A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 44 entrou em vigor na data de sua publicação, fortalecendo o compromisso do INSS e do Ministério da Previdência Social em promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos brasileiros.
Para mais informações e esclarecimentos, os interessados podem acessar o site oficial do INSS ou entrar em contato com as agências de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social em todo o território nacional.