INSS começa a pagar 13º para quem recebe acima do mínimo
É possível consultar o número do benefício na carta de concessão e no Meu INSS (site e aplicativo) ou pela central telefônica 135
Beneficiários do INSS que recebem acima de um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) começam a ter a segunda parcela do 13º salário depositada nesta quinta (1º). O pagamento é feito de acordo com o número final do benefício, desconsiderando o dígito depois do traço. Nesta quinta, recebem benefícios acima do piso com final 1 e 6. No caso de benefícios até o salário mínimo, o INSS deposita a parcela nesta quinta para quem tem final 6. Os pagamentos seguem até 7 de julho.
É possível consultar o número do benefício na carta de concessão e no Meu INSS (site e aplicativo) ou pela central telefônica 135. É necessário sempre informar o CPF do beneficiário.
Nesta parcela, há o desconto do Imposto de Renda, por isso, ela pode ser menor do que a primeira cota do benefício, paga em maio.
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A tributação varia conforme a idade. O aposentado e pensionista de até 64 anos paga IR caso receba acima de R$ 1.903,98. Para aposentados a partir de 65 anos, há isenção extra do IR e o imposto só é cobrado se o benefício superar R$ 3.807,96.
É preciso lembrar que, no final do ano, não haverá 13º salário do INSS. Conhecido como abono de Natal, a grana extra teve o pagamento antecipado novamente por causa da pandemia de Covid-19.
Recebem o valor aposentados, pensionistas, e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão em 2021. Mais de 31,1 milhões de segurados receberão a renda. O 13º é proporcional ao número de meses em que o segurado receberá a renda do INSS neste ano.
Quem ganha benefícios assistenciais, como o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e RMV (Renda Mensal Vitalícia) não tem direito.
A recomendação de especialistas em educação financeira é usar o valor para quitar ou amortizar as dívidas. Para quem está no azul, a dica é separar uma parte da parcela como reserva para gastos no Natal e nas despesas de início de ano, como IPTU, IPVA e matrículas escolares.