PONTO DE VISTA

Expansão da IA requer urgência na implantação do marco regulatório do setor, diz especialista

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2338/2023 que propõe o Marco Legal de Inteligência Artificial no país começou a ser discutida na terça-feira (18)Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2338/2023 que propõe o Marco Legal de Inteligência Artificial no país começou a ser discutida na terça-feira (18) - Foto: Rawpick/Freepik

Lançado no final de maio, o relatório da Microsoft em parceria com o LinkedIn sobre o estado da Inteligência Artificial no trabalho revelou que 75% das pessoas, nos 31 países pesquisados, usam ferramentas de IA no ambiente laboral.

No mesmo mês, a OpenAI, criadora do ChatGPT, apresentou seu novo modelo de IA generativa, o GPT-4o, com novas capacidades de produção e compreensão de textos, imagens e sons.

Para a sócia da Nunes | Costa Advocacia, a especialista em direito digital Marcelle Penha, frente a tantas opções gratuitas e pagas de IA, é urgente regulamentar o setor no Brasil e no mundo.

“Inclusive, porque processos ajuizados por pessoas comuns, artistas ou mesmo empresas contra os titulares e operadores das ferramentas de IA têm se tornado cada vez mais frequentes. Um exemplo é o processo ajuizado pelo New York Times contra a Microsoft e a OpenAI por suposta utilização de material de autoria do jornal”, comenta a advogada. 

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2338/2023 que propõe o Marco Legal de Inteligência Artificial no país começou a ser discutida na terça-feira (18). O PL prevê a criação de um Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) para implementar e fiscalizar o setor no Brasil.

A proposta também prevê a criação de agências privadas, que usem um determinado sistema, permitindo a autorregulação e a atuação em conjunto com o SIA e com demais autarquias, além de regular a responsabilidade por danos causados pelas IAs e prever penalidades que chegam a 50 milhões de reais.

A meta é que o texto final fique pronto até a reunião da cúpula G20 prevista para novembro deste ano. Para Marcelle, a regulamentação do setor é essencial porque envolve algo muito novo, mas também muito presente na vida das pessoas.

“As redes sociais e nosso cotidiano, em geral, são povoados por imagens, vídeos e textos gerados por inteligências artificiais.  Talvez o ‘pergunte ao Google’ esteja caindo em desuso. É cada vez mais comum perguntar ao Chat-GPT, ao Gemini, ao Pilot ou afins. E a legislação precisa indiscutivelmente acompanhar esse movimento”, opina a advogada.

Marcelle:  "É cada vez mais comum perguntar ao Chat-GPT, ao Gemini, ao Pilot e afins"      Foto: Divulgação

Por isso, diz ela, é importante que o setor seja regulamentado, mas de forma que, além de preservar direitos individuais fundamentais, não trave o desenvolvimento tecnológico nacional.

Embora a regulamentação da IA no país seja emergencial, Marcelle considera que o PL em tramitação demanda ajustes para evitar insegurança jurídica à atividade econômica. 

“A redação original do projeto prevê que o fornecedor ou operador de um sistema de inteligência artificial de alto risco ou de risco excessivo responderão objetivamente pelos danos causados pela IA, ou seja, deverão indenizar os danos sofridos pelos usuários independentemente da demonstração de culpa", conta.

A culpa do fornecedor ou operador, nesses casos será presumida, acrescenta. "Vale pontuar que a lista de IAs de alto risco previstas no projeto original é bastante abrangente e não necessariamente contempla apenas soluções de larga escala e voltadas ao mercado consumidor”, explica Marcelle.

“A consequência disso é que soluções de IA de pequena escala, ou mesmo aquelas utilizadas por empresas (não por consumidores finais) – as chamadas soluções b2b – poderiam se enquadrar no alto risco e estariam sujeitas ao regime da responsabilidade civil objetiva, o que é irrazoável”, avalia a especialista em Direito Digital e Tecnologia.

Segundo Marcelle, o PL passa ao largo de algumas discussões importantes sobre as inteligências artificiais. “Um dos maiores debates jurídicos atuais envolvendo IAs, não só no Brasil, mas no mundo todo, é o seguinte: a quem pertence o que é produzido por uma IA?

A redação original do projeto tem pouquíssimos dispositivos nesse sentido. Apenas um deles aborda a questão dos direitos autorais, destacando que não é ofensa se a IA utiliza direitos autorais de imagens, de outros textos, dados, sistemas e obras feitas por terceiros, desde que prove que são usados em ações de pesquisa, jornalismo e fontes para museus”, diz.

A advogada também chama a atenção para o fato de que não são só essas instituições que utilizam as informações da IA, de modo que o PL está preterindo discussões importantes sobre a quem pertence o que é produzido por uma IA. 

“A questão é que as ferramentas de IA estão sendo utilizadas em escala para os mais diversos fins produtivos. Em exemplo é a aplicação de inteligências artificiais generativas no desenvolvimento de softwares”, aponta a especialista.

Quanto mais for adiada a discussão, acredita Marcelle, maior a insegurança jurídica. "Corre-se o risco de a titularidade desses desenvolvimentos por IA serem questionados no futuro, o que poderia gerar impactos negativos para o desenvolvimento tecnológico brasileiro”, pontua.

 

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