IPTU

IPTU atrasado: quitar dívida garante desconto no tributo em 2023 no Recife

Prefeitura oferece a possibilidade de quitar à vista, no cartão de crédito ou parcelado no boleto

A Secretaria de Finanças (Sefin) garante o desconto de 10% para quem pagar em cota única o IPTU em atrasoA Secretaria de Finanças (Sefin) garante o desconto de 10% para quem pagar em cota única o IPTU em atraso - Foto: Melissa Fernandes/Folha de Pernambuco

Os contribuintes do Recife que estão atrasados no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 30 de novembro para se organizarem para aproveitar a oportunidade de obter desconto no tributo do ano que vem. A Secretaria de Finanças (Sefin) garante o desconto de 10% para quem pagar em cota única, mas o benefício vale apenas para quem está em dia com os tributos municipais.

No portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br), é possível simular formas de pagamento e regularizar os atrasados pagando à vista ou parcelado. Basta acessar a página e, na área de “Acesso Rápido”, clicar em “Extrato de Débitos - IPTU e Taxas”. Em seguida, é só digitar o sequencial do imóvel e negociar. A Sefin oferece a opção de pagamento via boleto (à vista e parcelado), PIX e cartão de crédito. Também é possível negociar e quitar presencialmente, na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, que fica no térreo do edifício-sede da Prefeitura. O horário de atendimento é das 8h às 15h.

“Novembro é um mês determinante para ter acesso aos descontos do IPTU do ano subsequente no Recife e um dos requisitos essenciais para acessar esses benefícios é estar em dia com a Prefeitura. Por isso, quem quiser aproveitar ainda dá para garantir estes descontos, basta negociar os atrasados à vista, pagar no cartão de crédito ou pagando o primeiro  boleto em caso de parcelamentos. No dia 30 de novembro, a gente fecha a lista de adimplentes para apontar os imóveis aptos a receberem os descontos em 2023”, explicou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.

Vale ressaltar que os boletos do IPTU 2023 já chegarão nos imóveis com o abatimento de 5% no valor total para todos os contribuintes adimplentes. O desconto de adimplência é garantido mesmo para quem optar pelo pagamento parcelado. Além disso, também terão acesso a mais 5% de desconto no pagamento em cota única, totalizando os 10%. Já as pessoas que tiverem quaisquer pendências junto à Prefeitura até o fim deste mês terão direito apenas ao desconto pelo pagamento em cota única (5%).

Pagamento

Para a negociação de dívidas com o cartão de crédito, o contribuinte garante descontos nos juros e na multa da dívida, além de parcelamento em até 21 vezes, com taxas de operação que variam de acordo com o perfil do débito.

Via boleto, a Prefeitura oferece 40% de desconto nos juros e na multa no pagamento à vista e, para quem parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 30%, já em até 24 vezes, o desconto é de 20%. De 25 a 60 parcelas, não há desconto. Os percentuais citados valem para a primeira negociação de dívidas. No caso de renegociação, quando o contribuinte já tinha um parcelamento e não cumpriu, só há desconto para pagamento à vista, dos mesmos 40% nos juros e na multa.

Dentre os tributos que os contribuintes podem obter descontos na multa e nos juros estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), além das diversas taxas mercantis.

Agendamento 

O atendimento presencial na Unidade de atendimento ao contribuinte não exige agendamento prévio, mas a opção está disponível no Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br). Quem agendar será atendido no dia e na hora marcados. Os demais serão atendidos por ordem de chegada. Para agendar, é só clicar em “Agendamento” na área de Acesso Rápido do portal, preencher o formulário e marcar a opção de atendimento presencial. Depois, é só definir dia e hora mais convenientes.

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