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IPVA: na venda do veículo, quem é responsável pelo pagamento em atraso?

Imposto exige atenção na hora do repasse e ainda é possível fazer parte da negociação; entenda

Não é possível concluir a compra/venda com o IPVA em abertoNão é possível concluir a compra/venda com o IPVA em aberto - Foto: FreePik

No início do ano, muita gente aproveita o dinheiro do décimo terceiro para dar entrada em um veículo. Porém, com o valor do bem, vem o do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Ambos os valores precisam ser bem calculados, o que gera dúvidas frequentes entre compradores e vendedores na hora da negociação, principalmente quando o veículo em questão é usado ou seminovo e está com o IPVA atrasado. Mas quem deve assumir essa responsabilidade na transação? O atual proprietário ou o comprador?

Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, em regra, a responsabilidade do imposto cai para quem adquiriu o veículo. Porém, é possível negociar antes da compra.

"Sem a quitação deste imposto, não é possível realizar a transferência de propriedade no órgão de trânsito competente. Isso significa que o vendedor deve garantir que o imposto esteja pago antes de concretizar a venda", explica o superintendente do Auto Shopping Internacional Guarulhos, Leonardo Furtado.

Inclusive não é possível concluir a transferência com o IPVA em aberto, podendo gerar ainda risco de multas. Além disso, a pendência também impede a liberação para fazer o novo licenciamento. 

IPVA
Quitação da alíquota deverá ser feita antes da conclusão da compra | Foto: Walli Fontenele/Folha de Pernambuco    

Muita atenção
Dessa forma, é necessário ter atenção na hora de negociar. Isso porque a quitação da alíquota deverá ser feita antes da conclusão da compra.

Outro quesito que é preciso ficar em alerta é que a responsabilidade pelo IPVA pode mudar com o início de um novo ano. “A partir de 1º de janeiro, o proprietário que constar no registro do veículo é quem passa a ser responsável pelo pagamento do imposto referente ao ano seguinte”, alerta. Por isso, tanto compradores quanto vendedores precisam estar atentos para evitar pendências tributárias que possam prejudicar a transação.

Porém, se for o caso de o vendedor não ter condições de fazer o acerto do imposto e precisar fazer o repassar o veículo naquele momento, assim como multas, é possível, por exemplo, acertar com o possível comprador o pagamento das pendências e reduzir os valores do preço final do veículo.

“Negociações de veículos devem ser sempre feitas com atenção aos detalhes fiscais. Uma consulta prévia sobre o IPVA evita conflitos futuros e assegura que a venda seja realizada de forma transparente e regular”, finaliza o superintendente. 

Vale lembrar que todo e qualquer tipo de débito em relação ao veículo pode ser consultado diretamente no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), na aba de débitos e restrições de veículos utilizando o número da placa ou do Registro Nacional de Veículos Automotores(Renavam).

Para o comprador, a falta de pagamento do IPVA vai impedir a conclusão do licenciamento, que é obrigatório. Mas uma vez regularizada e feita a transação, o novo proprietário tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da venda para recolher a documentação e registrar o veículo em seu nome.

O não cumprimento do processo no prazo resulta em multa de infração média no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como previsto no Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Alíquota
Em Pernambuco, a alíquota do IPVA anunciada pelo governo neste ano é 2,4% para automóveis de passeio, 2% para motocicletas com mais de 50cc e 1% para motocicletas com menos 50cc.Ainda é possível dividir o imposto em até dez prestações mensais, sendo a última em novembro de 2024. Essas prestações deverão ser de, no mínimo, R$ 50. Ainda há desconto de 7% para quem quitar o IPVA em cota única.

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