Justiça derruba norma do INSS que acabava com carência para crédito consignado; entenda
Medida foi desenhada para dar mais atratividade a leilão marcado para esta semana
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região invalidou uma norma do INSS que foi desenhada para dar mais atratividade ao leilão da folha de beneficiários do órgão, marcada para esta tera-feira.
Uma decisão do desembargador Flávio Jardim, assinada neste domingo, derrubou a regra que dava exclusividade na concessão de crédito consignado nos primeiros três meses de aposentadoria.
O leilão da folha contrata bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social que serão concedidos de 2025 a 2029. Esses bancos remuneram o governo para fazer esse serviço.
A decisão foi tomada a pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o governo pode recorrer.
O leilão da folha contrata bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social que serão concedidos de 2025 a 2029. Esses bancos remuneram o governo para fazer esse serviço.
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A decisão foi tomada a pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o governo pode recorrer.
A média mensal de concessão de benefícios é de 437,3 mil em todo o país. Atualmente, a folha do INSS tem 37,8 milhões de aposentados e pensionistas. Não estão nessa conta benefícios como incapacidade temporária, acidentários e salário-maternidade.
A carência de 90 dias foi adotada no passado como uma medida de proteção dos beneficiários contra o assédio dos correspondentes bancários, além de prevenir fraudes na concessão do consignado. Quadrilhas estavam tendo acesso a dados do sistema e obtendo informações dos segurados antes mesmo da concessão da aposentadoria.