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Justiça do Trabalho condena Vale a pagar R$ 100 mil a trabalhador que sobreviveu a Brumadinho

O funcionário fazia a manutenção de uma linha de trem nas proximidades da barragem da Mina Córrego do Feijão, no dia em que ela rompeu, em 25 de janeiro de 2019

BrumadinhoBrumadinho - Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

Mais de três anos após o rompimento da barragem de Brumadinho, que matou 272 pessoas e se tornou o maior acidente trabalhista da história do Brasil, um trabalhador que sobreviveu à tragédia deverá receber R$ 100 mil em indenização da Vale por danos morais, determinou o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.  

O funcionário fazia a manutenção de uma linha de trem nas proximidades da barragem da Mina Córrego do Feijão, no dia em que ela rompeu, em 25 de janeiro de 2019. O sobrevivente disse que lutou pela própria vida, para não ser “engolido pelos rejeitos e pela lama”.

O episódio teve consequências no dia a dia do trabalhador, que relatou ter sofrido abalo moral e desenvolvido síndrome do pânico, ansiedade e alopecia. O juízo da Quinta Vara do Trabalho de Betim concedeu a indenização, avaliando que as testemunhas ouvidas narraram, com riqueza de detalhes, a experiência traumática. A decisão foi confirmada pelo TRT de Minas na última segunda-feira.  

 — Os depoimentos foram firmes e convincentes no sentido de que o trabalhador, no dia do acidente, apesar de não estar dentro da Mina Córrego do Feijão, estava prestando serviços em local atingido pela lama — disse o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do processo. 
 

O sobrevivente era empregado de uma empresa de logística e transporte ferroviário, contratada pela Vale. O juiz considerou a atividade de mineração exercida pela Vale como de alto risco, gerando responsabilidade objetiva. Para o desembargador, a Vale foi responsabilizada pela falha estrutural da barragem. 

No momento do rompimento, não havia placas indicando a rota de fuga na localidade de trabalho do sobrevivente, que não recebeu treinamento para situações de risco. 

A quantia de R$ 100 mil, segundo o desembargador, foi acordada a título de danos morais em outra ação anterior, semelhante a esta. A Vale ajuizou recurso de revista, que aguarda decisão no TRT-MG. 

O advogado Bruno Di Gioia, especialista em relações trabalhistas, analisa que é comum utilizar como valores de referência para as indenizações quantias estabelecidas previamente em casos parecidos.  

Ao Globo, a Vale informou que vem realizando acordos de indenização individual com os trabalhadores sobreviventes e lotados na mina do Feijão e Jangada na ocasião do rompimento da barragem. 

Segundo a mineradora, as indenizações têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho e sindicatos, que estabeleceram o pagamento de R$ 250 mil por danos morais e materiais para os trabalhadores sobreviventes, próprios e terceirizados e de R$ 80 mil para os trabalhadores, próprios e terceirizados, que trabalhavam na Mina do Feijão e Jangada na data do rompimento e que não estavam presentes no momento. 

Ainda segundo a empresa, cerca de 13 mil pessoas foram indenizadas pela companhia em Brumadinho e territórios e evacuados, o que representa um valor total de mais de R$ 3 bilhões. 

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