Justiça do Trabalho condena Vale a pagar R$ 100 mil a trabalhador que sobreviveu a Brumadinho
O funcionário fazia a manutenção de uma linha de trem nas proximidades da barragem da Mina Córrego do Feijão, no dia em que ela rompeu, em 25 de janeiro de 2019
Mais de três anos após o rompimento da barragem de Brumadinho, que matou 272 pessoas e se tornou o maior acidente trabalhista da história do Brasil, um trabalhador que sobreviveu à tragédia deverá receber R$ 100 mil em indenização da Vale por danos morais, determinou o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
O funcionário fazia a manutenção de uma linha de trem nas proximidades da barragem da Mina Córrego do Feijão, no dia em que ela rompeu, em 25 de janeiro de 2019. O sobrevivente disse que lutou pela própria vida, para não ser “engolido pelos rejeitos e pela lama”.
O episódio teve consequências no dia a dia do trabalhador, que relatou ter sofrido abalo moral e desenvolvido síndrome do pânico, ansiedade e alopecia. O juízo da Quinta Vara do Trabalho de Betim concedeu a indenização, avaliando que as testemunhas ouvidas narraram, com riqueza de detalhes, a experiência traumática. A decisão foi confirmada pelo TRT de Minas na última segunda-feira.
— Os depoimentos foram firmes e convincentes no sentido de que o trabalhador, no dia do acidente, apesar de não estar dentro da Mina Córrego do Feijão, estava prestando serviços em local atingido pela lama — disse o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do processo.
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O sobrevivente era empregado de uma empresa de logística e transporte ferroviário, contratada pela Vale. O juiz considerou a atividade de mineração exercida pela Vale como de alto risco, gerando responsabilidade objetiva. Para o desembargador, a Vale foi responsabilizada pela falha estrutural da barragem.
No momento do rompimento, não havia placas indicando a rota de fuga na localidade de trabalho do sobrevivente, que não recebeu treinamento para situações de risco.
A quantia de R$ 100 mil, segundo o desembargador, foi acordada a título de danos morais em outra ação anterior, semelhante a esta. A Vale ajuizou recurso de revista, que aguarda decisão no TRT-MG.
O advogado Bruno Di Gioia, especialista em relações trabalhistas, analisa que é comum utilizar como valores de referência para as indenizações quantias estabelecidas previamente em casos parecidos.
Ao Globo, a Vale informou que vem realizando acordos de indenização individual com os trabalhadores sobreviventes e lotados na mina do Feijão e Jangada na ocasião do rompimento da barragem.
Segundo a mineradora, as indenizações têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho e sindicatos, que estabeleceram o pagamento de R$ 250 mil por danos morais e materiais para os trabalhadores sobreviventes, próprios e terceirizados e de R$ 80 mil para os trabalhadores, próprios e terceirizados, que trabalhavam na Mina do Feijão e Jangada na data do rompimento e que não estavam presentes no momento.
Ainda segundo a empresa, cerca de 13 mil pessoas foram indenizadas pela companhia em Brumadinho e territórios e evacuados, o que representa um valor total de mais de R$ 3 bilhões.