Logo Folha de Pernambuco

Americanas

Justiça proíbe ordem de despejo e corte de energia do Grupo Americanas

Locadores também não podem emitir ordem de despejo 

AmericanasAmericanas - Foto: Mauro Pimentel / AFP

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quarta-feira (1º) tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias, principalmente as de energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais em qualquer estabelecimento das Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial que as Americanas estão em processo. O magistrado determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial. 

“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, escreveu o juiz. 

Veja também

Governo bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024
Orçamento de 2024

Governo Federal bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024

Wall Street fecha em alta com Dow Jones atingindo novo recorde
Bolsa de Nova York

Wall Street fecha em alta com Dow Jones atingindo novo recorde

Newsletter