Lei Complementar oferece oportunidades de economia em impostos sobre doações e heranças
Foi estabelecido a redução de crédito tributário referente ao ICMS, IPVA e ao ICD
A lei complementar 520 foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco no último sábado, 30 de setembro, e institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários referentes ao ICMS, IPVA e ao ICD possibilitando redução de crédito tributário relativo aos impostos. A Lei estará válida até fevereiro de 2024.
O imposto sobre Doações e Heranças (ICD) pode apresentar uma economia de até 10% para aqueles que escolherem pagar o imposto à vista. Caso a totalidade dos bens ou direitos transmitidos não ultrapasse o valor de R$ 289.140,55, a alíquota fica em 1%. Contudo, se as doações e heranças ficarem acima desse limite, a alíquota sobe para 2%.
“Este é um momento muito interessante para quem deseja doar bens ou direitos em Pernambuco. Em geral, no nosso Estado, a doação de bens ou direitos é tributada com uma alíquota progressiva que varia de 2% a 8%. Esta Lei Complementar 520 já está em vigor e permanecerá válida até 29 de fevereiro de 2024”, disse a advogada Fabiana Nunes, especialista em Direito Empresarial e Sucessões no Nunes Costa Advocacia. Ela alerta que doações com reserva de usufruto, instituto jurídico que permite que o doador preserve alguns direitos sobre o bem doado. Essa prática está sujeita a um desconto adicional do imposto de doação, visto que não há redução da base de cálculo prevista na legislação.
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O tributarista Ednaldo Almeida, do Nunes Costa Advocacia, explica que essa é uma oportunidade para pagar menos imposto, principalmente para as pessoas que estão em um momento de organização do planejamento de sua sucessão.