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Lei sancionada protege bancos de volatilidade cambial durante pandemia

Nova norma também faz mudanças na sistemática conhecida como arranjo de pagamentos

Lei torna possível aos bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambialLei torna possível aos bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial - Foto: Marcello Casal Jr

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 930/20, que torna possível aos bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial (hedge) usada para compensar prejuízos com a variação do dólar, inclusive se for em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior.

A Lei 14.031/20 foi publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da União. O texto, sancionado sem vetos, foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, com base em parecer do deputado AJ Albuquerque (PP-CE).

Atualmente, quando um banco faz um investimento no exterior, ele realiza uma operação de cobertura de risco cambial (hedge cambial) para cobrir eventuais prejuízos que podem ocorrer devido à flutuação do câmbio.Entretanto, a variação cambial do hedge entra na base de cálculo de tributos nacionais, como o Imposto de Renda, enquanto a variação cambial da parte protegida do investimento não é tributada.

Como a tributação diminui o valor líquido da proteção, o usual é que o banco faça uma proteção maior que a necessária para compensar a tributação. Em situações como a atual, de menor liquidez e queda dos preços dos ativos, decorrente da pandemia de Covid-19, se houver perdas com o hedge, a instituição não realizará os ganhos no exterior para compensar as perdas no mesmo montante.

Por isso, a lei impõe, a partir de 2021, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido pela cobertura (hedge), tornando desnecessário fazer uma proteção com valor excedente.

De acordo com o governo, o efeito tributário será nulo na arrecadação, já que, se houver tributo a mais pago quando da realização do investimento em reais, por causa da variação cambial positiva, ele será compensado pela queda na arrecadação devido à proteção menor realizada.

Para os bancos, o mecanismo diminuirá custos e evitará a necessidade de recompor (colocar mais dinheiro na operação) o hedge contratado se a volatilidade cambial superar em muito a margem contratada de variação da moeda.

Assim, a partir de 2021, 50% da variação cambial do investimento protegido entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando ou diminuindo essa base. A partir de 2022, 100% da variação entrará na base de cálculo.

Arranjo de pagamentos
A Lei 14.031/20 também faz mudanças na sistemática conhecida como arranjo de pagamentos, que envolve os lojistas, as operadoras de cartão de crédito, as bandeiras de cartão e as empresas que alugam máquinas de cartão.

De acordo com o Ministério da Economia, a particularidade do funcionamento dessa rede de empresas que lidam com o sistema de pagamentos brasileiro impõe mais risco às transações, já que muitas delas são parceladas e há um prazo maior para o usuário final recebedor (vendedor) contar com os valores da venda.

Dessa forma, a lei torna mais explícito que recursos recebidos pelos participantes (como os bancos) para liquidar as transações de compra e venda não se misturam com seu patrimônio e não podem ser objeto de arresto, sequestro judicial, busca e apreensão ou qualquer outro ato em razão de débitos.

Esse dinheiro não poderá ser dado como garantia, exceto se o direito creditório for cedido para obter recursos destinados a cumprir as obrigações de pagamento do sistema.

Caso a instituição entre em liquidação pelo Banco Central ou abra falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, os recursos também não podem ser considerados como pertencentes à massa falida.

Iguais restrições serão aplicadas para os bens e direitos dos participantes do sistema de pagamentos colocados como garantia para as liquidações das transações pelas quais são responsáveis.

Letras financeiras
O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam Letras Financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, permitindo a injeção de dinheiro nas casas bancárias.

Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.

Criadas em 2009, as Letras Financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição Natalia Doederlein

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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