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Dados

LGPD: 84% das empresas não estão preparadas

Companhias que trabalham com as informações pessoais de consumidores precisam se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados, pois o descumprimento das novas regras será punido com advertência ou multas elevadas, de até R$ 50 milhões, a partir do mês de agos

Nova legislação foi criada para garantir privacidade, segurança e transparência no tratamento dos dadosNova legislação foi criada para garantir privacidade, segurança e transparência no tratamento dos dados - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer. A partir de agosto deste ano, empresas que descumprirem a legislação vão receber punições e multas. Apesar disso, um levantamento realizado pela consultoria ICTS Protiviti mostra que 84% das companhias brasileiras não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados. O objetivo da LGPD é regulamentar o uso de informações pessoais pelas empresas e garantir maior controle ao cidadão. 

A LGPD estabelece que empresas e órgãos públicos devem mudar a maneira como coletam, armazenam, usam e compartilham os dados das pessoas. Ela foi elaborada para dar privacidade, segurança e transparência no tratamento das informações e prevê que o cidadão pode consultar gratuitamente como são utilizadas e pedir a retirada delas dos sistemas de dados. 

Empresas precisam de adequação
A advogada especialista em Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados do escritório Da Fonte Advogados, Flávia Gonçalves, aponta que o trabalho para adequação à legislação deve envolver vários departamentos de uma empresa.

A LGPD entrou em vigor de maneira escalonada. Em setembro do ano passado foram ativados todos os artigos (as regras), com exceção das sanções administrativas, que passam a ser aplicadas a partir de agosto. “As empresas ficam preocupadas com essa entrada das sanções, que vão de punições simples, como uma advertência, a multas, que são limitadas a R$ 50 milhões. Esse trabalho é muito multidisciplinar. Para se adequar, a empresa deve envolver equipe jurídica e tecnologia da informação. É preciso reunir os lados para analisar como a empresa lida com essa parte”, destacou.

Flávia aconselha que a transparência seja um fator abordado com maior cuidado pelas empresas, o que será um diferencial para a pessoa física. “Tem muitas empresas que não se adequaram, mas isso será deve mudar. O mercado vai acabar exigindo uma adequação. Além de ter todo o cuidado, a empresa tem que ter transparência com o titular para ele entrar em contato, tirar dúvidas. Ela tem que ser mais criteriosa, tanto do meio físico como digital”, pontuou.  

De acordo com a advogada especialista em Direito Empresarial e Digital, sócia do Nunes Costa Advocacia, Marcelle Penha, mesmo com a legislação em vigor, as empresas devem ficar atentas ao início das punições financeiras para que a aplicação de multas não acarrete em problemas ainda maiores.

“Em agosto começam as penalidades formais, mas muita gente já vem sofrendo as consequências. A lei já está em vigor e tem casos de ações penais por descumprimento, por vazar dados indevidamente. A LGPD pode gerar passivos no descumprimento de regras, tanto agora como depois”, disse Marcelle.

A advogada acrescenta que mesmo as empresas que não trabalham diretamente on-line, mas tratam de dados pessoais, como hospitais, devem ter atenção com a legislação. “As empresas precisam entender que mesmo quem está fora do digital pode ser afetado. É preciso tomar atitudes simples. Quando não se toma cuidado, podem ocorrer penalidades. Uma das consequências provavéis é ser processado pela pessoa que se sentiu lesada e ter que pagar por danos morais”, acrescentou.

Advertência e bloqueio
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é que vai ficar responsável pela aplicação das multas. As penalidades vão desde advertências até o bloqueio dos dados. A multa, por sua vez, é de até 2% do faturamento da pessoa jurídica ou conglomerado do qual a empresa faz parte, com um limite de R$ 50 milhões.

De acordo com Marcelle, a preparação das empresas deve ser feita para que não perder tempo e nem acumular dívidas por força da Lei. “As empresas têm que se preparar para que, quando as sanções estiverem prontas, respondam no menor prazo de tempo. A multa pode gerar prejuízos e até mesmo fechar uma empresa”, diz.

O principal impacto da LGPD para o usuário comum é quanto a garantia do direito à privacidade e do controle mais rigoroso sobre as suas informações pessoais. Com a nova lei, o cidadão terá o direito de solicitar sua exclusão das bases de dados de empresas com as quais não quer mais se relacionar.

“O cidadão comum, com a lei, tem assegurados os direitos da privacidade e  da proteção dos dados. A lei trouxe a possibilidade de saber quais dados são tratados. O titular tem agora o poder de definir como as informações serão compartilhadas e com quem. Se ele não concordar com algo, tem total direito de entrar em contato com o controlador”, contou Flávia Gonçalves.

A advogada do escritório Da Fonte Advogados recomenda que as pessoas devem procurar um encarregado sobre os dados das empresas para fazer qualquer pedido. “Toda empresa deve ter em seu quadro um encarregado de proteção de dados. Ele deve realizar toda a ponte com a Lei, e assim exercer seu direito garantido pela LGPD. A lei traz transparência e tem que ser cumprida”, ressaltou Flávia.

Tecnologia pode ajudar
Um setor que será beneficiado e pode contribuir para outras empresas se adaptarem à nova legislação é o de tecnologia. Segundo o presidente da Federação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), Italo Nogueira, o impacto será sentido em qualquer empresa que trabalhe com dados, seja on-line ou físico. “Existia uma visão inicial de que a LGPD poderia afetar só a tecnologia, mas afeta todas as empresas e órgãos públicos que tenham interação e distribuição dos dados pessoais. Qualquer empresa, de varejo, serviços, construção, área médica, precisa estar atenta aos impactos”, contou.

Segundo Nogueira, para se adaptar é preciso procurar entidades de classe para obter suporte e não atuar sem orientação. “A LGPD é uma tríade importante de processos, área jurídica e tecnologia. Se a empresa estiver bem posicionada e partir para implementação, estará mais alinhada e atendendo a governança que a lei pede. As empresas devem escolher e criar comitês, procurar as estruturas de classe, Sebrae, Fecomércio, procurar uma instituição que possa ajudar. Quanto mais a empresa demonstrar que cuida do cliente, mais ela vai atrair e investir em segurança”, finalizou o presidente da Assespro. 
 

Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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