Light: Aneel diz à Justiça não ter objeção à recuperação judicial e nega necessidade de intervenção
Agência vai pactuar plano de resultados com distribuidora para garantir sustentabilidade da concessão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirma não haver justificativa para intervenção nas concessionárias de energia da Light, mesmo reconhecendo que o processo de recuperação judicial da holding tem efeito sobre a distribuidora Light Sesa e a geradora Light Energia.
A informação consta de documento enviado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e ao qual O Globo teve acesso.
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A agência frisa que as duas concessionárias não podem se valer diretamente do regime recuperacional, mas que o pedido foi feito pela holding, que é “coobrigada solidária de obrigações financeiras do “Grupo Light”, garantindo obrigações de Light Sesa e Light Energia.
O desembargador José Carlos Paes, do TJRJ, pediu que a Aneel se pronunciasse sobre a regularidade da recuperação judicial da companhia, considerando que concessionárias de serviço público de energia elétrica estão vedadas de recorrerem a esse processo.
O magistrado é relator do processo relativo a recurso apresentado pela Pentágono, que representa detentores de títulos da dívida da companhia.
O documento enviado ao TJRJ — assinado pelo procurador federal Alex Tavares dos Santos, membro da Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Aneel — afirma que “não se fazem concretamente presentes, neste momento, as circunstâncias autorizativas da ‘intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica’ prevista na Lei nº 12.767, de 2012”, por haver prestação adequada de serviços concedidos e cumprimento de normas até aqui.
Plano de resultados
A Aneel informa que, diante da crise financeira da Light, incluiu a distribuidora do grupo em um regime diferenciado de acompanhamento de indicadores econômico-financeiros. Com isso, a Light Sesa vai apresentar um plano de resultados, que terá de ser aprovado pela agência e por meio do qual a distribuidora vai pactuar as “ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão”. As premissas e a modelagem financeira de responsabilidade da concessionária estão sendo examinadas pelo regulador.
Em resposta aos questionamentos apresentados ao juízo pela Pentágono, representante de credores da Light, a agência reafirmou que vem desempenhando seu papel de regular e fiscaliza os serviços públicos em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal junto às subsidiárias do grupo Light.
Afirma ainda estar “absolutamente atenta ao desenrolar do processo de recuperação judicial”, para evitar afronta a lei que veda o uso desse regime por concessionárias de energia. E nega haver esforços para consolidação das empresas da Light de forma a violação da lei que regra a desverticalização das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Tanto a Light Sesa quanto a Light Energia seguem sendo fiscalizadas regularmente. Na distribuidora, os critérios de gestão econômico-financeira referentes aos anos de 2018 a 2021 foram cumpridos. E a partir desse monitoramento, explica o procurador, a Aneel sabe que a Light Sesa apresenta geração de caixa inferior à regulatória e elevado endividamento.
A agência, no documento enviado à Justiça do Rio, afirma que foi iniciada a apuração do critério de eficiência da Light Sesa em 2022, com base em informações contábeis da concessionária.
“Tendo em vista a alta alavancagem, a insuficiência da geração de caixa, e os reiterados rebaixamento das notas de rating antes mesmo da publicação do resultado do quarto trimestre de 2022, a ANEEL incluiu a LIGHT SESA em um regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros”, destaca o documento. É desse trâmite que virá a pactuação do plano para garantir a sustentabilidade da concessão.
Ajuste na tarifa
A agência admite que poderá haver alteração no panorama tarifário da Light Sesa. A distribuidora teve revisão tarifária em março de 2022 e reajuste de tarifas em março deste ano, estando em equilíbrio nesse quesito, diz a Aneel.
Pelo cenário de perdas financeiras, o regulador avalia dois pedidos da concessionária: o de revisão extraordinária do teto regulatório de perdas por furtos de energia já que o mercado residencial e de pequenos negócios da concessionária encolheu nos últimos anos e a metodologia voltada para perdas de distribuidoras que operam em áreas de severa restrição, como Light e Enel Rio.
O grupo Light pediu recuperação judicial com uma dívida superior a R$ 11 bilhões, sendo a maior parte dessa soma atrelada à distribuidora. A companhia alega ter perda de receita pela queda no consumo de energia e também pelo uso de gatos, sobretudo em áreas de alto risco, onde não consegue atuar para coibir o furto e fazer cobranças.
Pesa ainda de forma negativa no endividamento a escalada da taxa de juros no país, que encareceu a dívida e limitou o acesso a crédito. Outra barreira é obter a renovação antecipada do contrato de concessão com a Aneel, que vence em junho de 2023. A Light afirma que é preciso rever as condições do contrato para que ele seja sustentável.