Lula assina MP e projeto sobre taxação de fundos de altíssima renda
Propostas incluem taxação de fundos exclusivos e offshore
O presidente Lula assinou nesta segunda-feira medidas para aumentar a arrecadação e que fazem parte de acordos com a Câmara fechados na semana passada. As propostas mudam a tributação sobre fundos exclusivos e fundos offshore (no exterior), ambos voltados para altíssima renda.
A arrecadação dessas medidas vai ajudar a fechar as contas em 2024 com um déficit zero, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Uma das publicações é uma medida provisória (MP) que muda a tributação de fundos fechados (exclusivos para alta renda). A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
Essa tributação será usada para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 2.640, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional e cuja sanção por Lula ficou para esta segunda-feira.
Fundos fechados costumam ter apenas um cotista e geralmente têm valor de entrada a partir de R$ 5 milhões. Hoje, eles contam com alguns benefícios tributários.
Compensação
Inicialmente, o governo pretendia compensar a perda de arrecadação com o IR com um imposto sobre fundos offshore (contas no exterior, geralmente em paraísos fiscais). Isso estava previsto na medida provisória (MP) do reajuste do salário mínimo, mas, diante da resistência de deputados e senadores, a saída foi enviar a proposta de taxação de fundos offshore por projeto de lei.
Desse modo, essa mudança só pode surtir efeito no ano que vem. O projeto que trata das offshore foi enviado ao Congresso nesta segunda-feira.
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Fundos exclusivos
Como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano exige que o aumento da faixa de isenção do IR seja compensada, o governo editou uma MP prevendo que os fundos exclusivos sejam tributados de modo similar ao dos demais fundos de investimento. Assim, seria possível compensar os R$ 3,2 bilhões em perda de arrecadação este ano.
Os fundos exclusivos só são tributados hoje no momento do resgate. Com a mudança, passarão a ter incidência duas vezes por ano do chamado come-cotas, que tem alíquota de 15% a 20%, a depender do prazo da aplicação. Isso será feito a partir do ano que vem.
A MP, porém, também prevê a tributação sobre rendimentos acumulados. Para garantir os R$ 3,2 bilhões este ano, a MP permite a antecipada voluntária de IR sobre o ganho acumulado em fundos exclusivos, com alíquota de 10%. Para o cotista desse tipo de aplicação, a vantagem seria pagar percentual mais baixo este ano.
Quem aderir, pagaria o come-cotas em 2024 sobre o rendimento a partir de janeiro. Quem não aderir, terá um prazo de até dois anos para fazer a regularização pagando a alíquota de 15% sobre o rendimento acumulado.
Segundo estimativas do governo federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.
Em 2024, o governo estima arrecadar R$ 13,28 bilhões com a tributação sobre fundos exclusivos. O valor levantado este ano será usado para compensar a atualização da tabela do IR. No ano que vem não haverá necessidade jurídica de compensação.
A expectativa é arrecadar outros R$ 3,51 bilhões em 2025 e de aproximadamente R$ 3,86 bilhões para o ano de 2026.
Offshore
Um projeto de lei, em acordo com a Câmara, permite cobrar no Brasil imposto sobre rendimentos de offshore (instaladas geralmente em paraísos fiscais). As alíquotas serão semelhantes às aplicações financeiras feitas no Brasil. O acordo com a Câmara eliminou porém a tributação sobre a variação cambial. Os cálculos do governo apontam uma arrecadação de R$ 4 bilhões por ano.
O texto das offshores e trusts prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
A proposta foi enviada com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026, de acordo com a Fazenda.
O projeto prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.