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ECONOMIA

Lula tem até quinta-feira (23) para sancionar desoneração da folha de pagamentos

Projeto de lei atinge os 17 setores da economia que mais empregam no país. STF, Câmara e Senado já reconheceram que medida é constitucional

Presidente LulaPresidente Lula - Foto: Evaristo Sá/AFP

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até esta quinta (23) para decidir sobre a sanção do projeto de lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país. Entidades empresariais e sindicatos ressaltam que a medida é importante para o planejamento de investimentos do próximo ano e para a geração de emprego e renda.

A desoneração da folha existe desde 2011. O projeto — que já foi aprovado na Câmara e no Senado — estende a medida que vence no fim de dezembro até 2027.

Alguns setores do governo avaliam a constitucionalidade do projeto. Mas pareceres da Câmara e do Senado já atestaram que o projeto é constitucional, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), em um voto de 2021 do então ministro Ricardo Lewandowski.

Não representa ‘um novo regime’
No voto, Lewandowski afirmou que “a prorrogação do prazo de validade da substituição não pode ser considerada uma nova instituição, por não traduzir um novo regime, mas sim a manutenção de um regime já vigente e autorizado”.

“É possível afirmar que a reoneração da folha, caso fosse implementada em janeiro de 2021, levaria a inúmeras demissões”, destacou o ministro, à época.

O Senado também prestou informações no processo e afirmou que a lei deveria ser considerada constitucional. Um parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara ressalta que a Reforma da Previdência de 2019 não veda a prorrogação das desonerações já autorizadas e que são distintos os instintos jurídicos da instituição e da prorrogação de tributos ou de benefícios fiscais. Por isso, “não se verifica inconstitucionalidade material” na prorrogação da desoneração.

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A desoneração da folha está em vigor até o próximo dia 31 de dezembro. O modelo substitui a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores intensivos em mão de obra, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes. Os segmentos são responsáveis por 9 milhões de empregos formais.

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