Marco da licitação consolida boas práticas, mas peca na burocracia, dizem especialistas
Uma das inovações da lei é a presença do diálogo competitivo como forma de licitação
O marco legal de licitações, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última semana, consolida boas práticas, unifica e sistematiza regulamentos antigos em um só texto e traz inovações importantes, mas pode ter perdido a oportunidade de desburocratizar as compras do Estado.
Essa é a avaliação de especialistas ouvidos pela reportagem sobre a lei, que estava na mesa do presidente desde dezembro de 2020, quando foi aprovada pelo Senado. São 193 artigos que detalham como devem ser os processos de licitação e contratação pelos agentes públicos.
Luis Felipe Valerim, professor de direito na FGV e sócio de XVV Advogados, define a nova lei como uma "grande consolidação de práticas". Entendimentos de tribunais de contas, jurisprudências e precedentes estão, agora, em um só texto.
Uma das inovações da lei é a presença do diálogo competitivo como forma de licitação. Inspirado na legislação europeia, essa ferramenta permite que se abra uma mesa de negociação para discutir soluções com empresas previamente selecionadas. Apenas após esse procedimento abre-se a fase de propostas e competição.
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Apesar das inovações, o marco recupera e mantém precedentes negativos, que deixam o gestor público "tanto ou mais amarrado do que antes". "A gente perdeu a oportunidade de revolucionar", afirma Pinheiro.
Para Rafael Valim, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura, a lei poderia ter avançado mais, mas consolidou muitos pontos positivos. Um deles é a configuração de vantagens para a administração nos critérios de licitação.
"Ela [a lei] tenta evitar aquele fenômeno comum das licitações de menor preço e pior técnica. Então mesmo nas licitações de menor preço, é preciso ter um pouco de qualidade", afirma. O mesmo raciocínio é aplicado para o custo de manutenção da peça a ser comprada e impacto ambiental, que agora também poderão ser levados em conta.
Maior transparência e agilidade podem ser outro resultado do marco, segundo Valim. As licitações presenciais, quando necessárias, deverão ser gravadas em áudio e vídeo, e ao suspender um processo licitatório, o tribunal de contas deverá se manifestar sobre o mérito da eventual irregularidade em até 25 dias úteis.
Além disso, todos os elementos do edital serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a ser criado. Não será necessário registro ou identificação para acesso, o que permite monitorar as empresas interessadas na contratação.
A nova lei dá também mais segurança aos agentes públicos, segundo os entrevistados. Isso porque o seu artigo 10 dispõe sobre a possibilidade de defesa da Advocacia Pública para autoridades e servidores em eventuais processos relacionados a licitações e contratos, mesmo que não ocupem mais o cargo.
"A gente tem um fenômeno hoje de apagão das canetas, ninguém quer assinar nada. E com razão, porque você assina algo, não ganha nada com aquilo, e pode receber uma ação de improbidade", afirma.
Marcos Meira, presidente da Comissão Especial de Direito de Infraestrutura do Conselho Federal da OAB, diz que é frequente a queixa por precisar pagar um advogado após a saída do cargo. "Um agente de boa-fé que teve todo o cuidado, ainda assim, estava sujeito a ser processado. Agora a lei faculta a ele uma defesa", diz.