Economia

MEI: Com Reforma Tributária, imposto vai mudar? Entenda

Governo diminui o recolhimento 'simbólico' da tributação sobre o consumo

Pessoas trabalhando neste regime especial pagam uma contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimoPessoas trabalhando neste regime especial pagam uma contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo - Foto: Reprodução

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A regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo de bens e serviços levará a uma alteração residual na cobrança de impostos para os microempreendedores individuais (MEIs).

Atualmente, as pessoas trabalhando neste regime especial pagam uma contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo (que nada muda e hoje é R$ 70), mais dois pequenos valores fixos que somam R$ 6, a depender do tipo de trabalho.

Hoje é assim:

R$ 1 (caso seja contribuinte do ICMS, imposto estadual);

R$ 5 (caso seja contribuinte do ISS, imposto municipal);

-R$ 6 (caso seja contribuinte dos dois).

Já que o ICMS e ISS serão substituídos na Reforma Tributária, essa cobrança residual vai mudar. Passará de R$ 6 para R$ 3.

O recolhimento é simbólico. Já é hoje e vai continuar sendo. Eles já pagam R$ 70 por mês de Previdência e isso não está mudando em nada cita o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

Por ser caracterizado como uma empresa (na venda de produtos ou na prestação de serviços), o Microempreendedor Individual também precisa pagar esses tributos hoje.

O governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta semana o projeto de lei complementar (PLP) o amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, aprovado no fim de 2023 pelo Congresso Nacional, por meio de Emenda Constitucional.

Pela Emenda Constitucional, cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos pelo chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA):

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins. A alíquota estimada é de 8,8%;

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal). A alíquota estimada é de 17,7%;

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